Conheça as regras para ir à praia durante a pandemia de Covid-19
15-05-2020 - 18:40
 • Renascença

"Cada um será fiscal de si próprio", disse António Costa. Se as regras forem violadas as autoridades podem avançar para a interdição da praia em questão. Haverá semáforos e uma aplicação para os banhistas saberem se há muita ou pouca gente no areal.

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"A praia não constitui um risco para a saúde pública, o que é preciso é compatibilizar o acesso livre à praia com o distanciamento social", afirma o primeiro-ministro, António Costa, que esta sexta-feira anunciou as regras de acesso aos areais em tempo de pandemia de Covid-19.

A época balnear arranca a 6 de junho. António Costa confirma que haverá um sistema de semáforos em cada praia e será criada uma aplicação para os banhistas, antes de saírem de casa, saberem se os areais estão com pouca ou muita gente.

Haverá distanciamento social obrigatório e horários específicos, disse o primeiro-ministro em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que decidiu as novas medidas de desconfinamento da economia e da sociedade.

"Cada um será fiscal de si próprio", disse António Costa. Se as regras forem violadas as autoridades podem avançar para a interdição da praia em questão. O primeiro-ministro acrescentou que vai ser reforçada a presença da Polícia Marítima nas praias não vigiadas.

Conheça as novas regras para as praias:


  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo)
  • Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos
  • Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas, como jogar à bola, raquetes ou disco (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
  • A informação atualizada sobre o estado de ocupação das praias vai estar de forma contínua, em tempo real, na aplicação "Info praia" e no sítio da Associação Portuguesa do Ambiente na internet.
  • O estado de ocupação será anunciado através de sinalética tipo semáforo na praia: Verde: ocupação baixa (1/3); Amarelo: ocupação elevada (2/3); Vermelho: ocupação plena (3/3)
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
  • Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos ou barracas de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h00)
  • Máximo de 5 utentes por toldo, colmo ou barraca