Covid-19. Dinamarca aprova confinamentos e hospitalizações forçadas
23-02-2021 - 23:38
 • Lusa

Indivíduos que estejam infetados com uma doença infeciosa poderão agora ser obrigados a confinamento ou hospitalização pelas autoridades.

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O parlamento da Dinamarca aprovou uma nova lei de gestão de epidemias que prevê confinamentos e hospitalizações forçadas, mas não a vacinação obrigatória para a Covid-19, ao contrário do projeto-lei.

Aprovada ao fim de cerca de quatro meses de discussão parlamentar acesa, a nova legislação substitui um pacote legislativo temporário aprovado em março do ano passado, no início da pandemia de Covid-19.

Indivíduos que estejam infetados com uma doença infeciosa poderão agora ser obrigados a confinamento ou hospitalização pelas autoridades.

A nova lei dá ainda às autoridades o poder de exigir a empresas ou associações que entreguem dados pessoais, caso isso contribua para o rastreio de casos de contágio.

Outras medidas previstas são a obrigatoriedade de uso de máscara respiratória, a proibição de ajuntamentos de pessoas em lugares públicos e o encerramento de lares ou hospitais.

A nova lei foi aprovada com os votos de 81 deputados, de oito dos dez grupos parlamentares do parlamento dinamarquês.

Os votos contra, 15, vieram dos dois grupos parlamentares mais à direita.

Em relação à lei provisória até agora em vigor, que expirava no início do próximo mês, o Governo perde o poder de impor restrições ou encerrar a atividade económica sem apoio prévio do Parlamento.

Também excluída da legislação hoje aprovada foi a vacinação obrigatória, que constava do projeto-lei que deu entrada no Parlamento em outubro de 2020, mas foi fortemente contestada pela sociedade civil.

A Dinamarca é um de seis Estados-membros da União Europeia (UE) a que a Comissão Europeia pediu na segunda-feira explicações sobre as restrições na liberdade de circulação, em particular na proibição de entradas e saídas do país.

Numa carta enviada a Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Hungria e Suécia, a Comissão destaca a "necessidade" de garantir que as "restrições à liberdade de movimento" são "proporcionais" e não "discriminatórias", e insta os países a "alinharem as suas disposições mais de perto com as recomendações do Conselho", acordadas entre o conjunto dos Estados-membros da UE, e, mais genericamente, "com as regras da UE no que se refere à liberdade de movimentos".

O executivo dá dez dias aos Estados-membros para responderem à carta e "a Comissão está a seguir de perto os passos dados pelos Estados-membros de maneira contínua", apontou o porta-voz.