Estatuto aprovado. Cuidadores Informais vão poder deixar de trabalhar e manter carreira contributiva
30-05-2019 - 09:30
 • Lusa com Renascença

Em Portugal, existem entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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O Bloco de Esquerda, PS e PCP chegaram a acordo para criar o Estatuto do Cuidador Informal, num texto que prevê a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva.

O texto cria um enquadramento que reconhece os direitos dos cuidadores, incluindo o descanso, o apoio social e o direito à carreira contributiva, como explicou à Renascença o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

“No fundo define-se um conjunto de direitos e deveres dos cuidadores informais, que visam reconhecer esta condição e facilitar o acesso a uma série de medidas de política pública”, acrescenta. “Esperamos que possa haver uma lei antes do verão.”

No texto acordado entre os três partidos, a que a agência Lusa teve acesso, prevê-se que quem recebe o apoio social do cuidador paga menos para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados quando recorre ao descanso do cuidador, uma vez que muda a fórmula de cálculo da comparticipação paga pelas famílias, que atualmente pode ir até aos 30 euros/dia.

Outra das novidades relativamente à proposta inicial do Governo, que previa apenas medidas de apoio, sem a criação de um verdadeiro estatuto, é que o descanso do cuidador incluirá a possibilidade de ser feito em casa por via de apoio domiciliário e não só em internamento em instituições.

Também a continuidade da carreira contributiva é um aspeto novo. Hoje em dia, quem deixa de trabalhar para cuidar em casa de familiares acaba por ficar sem direito a reforma.

O texto prevê que a prova de que se é cuidador informal principal seja feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social e que o acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento das medidas das respetivas áreas de intervenção cabe ao Instituto da Segurança Social e aos serviços de saúde.

Projetos piloto

As introduções acordadas entre os três partidos preveem ainda o desenvolvimento de projetos experimentais "destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas na Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com uma distribuição por todo o território nacional".

Estes projetos piloto terão a duração de um ano e preveem, entre outras matérias, a atribuição aos cuidadores informais principais um subsídio pecuniário.

O Estatuto de Cuidador Informal acordado entre BE, PS e PCP prevê a criação da figura do cuidador informal "principal" e a do "não principal". O "principal" será "o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente e que com ela vive e comunhão de habitação, não auferindo remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada".

O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente, podendo neste caso auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Quanto à pessoa cuidada, o estatuto prevê que seja quem necessita de cuidados permanentes por se encontrar numa situação de dependência e seja titular de complemento de dependência de 2.º grau, de subsídio por assistência a terceira pessoa ou de complemento de dependência de 1.º grau, neste caso mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da segurança social.

Entre os direitos introduzidos com este acordo estão o consentimento da pessoa cuidada e o direito à conciliação com a vida profissional.