Como acionar o apoio à família no período de contenção?
23-12-2021 - 14:26
 • Marta Grosso

As creches e ATL vão estar encerrados de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022, sendo que neste período as escolas também estarão encerradas. Tudo, para conter a propagação da Covid-19 e da variante Ómicron.

Porque o número de casos está a subir e a variante Ómicron se transmite muito mais rapidamente do que a Delta, o Governo decidiu alargar para duas semanas o período de contenção, durante o qual as crianças terão de ficar em casa ao mesmo tempo que o teletrabalho é obrigatório.

Para ajudar as famílias, foi retomado o apoio excecional concedido durante os confinamentos, que agora se divide em dois períodos.

Quem se pode candidatar?

“Trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos”, diz o site da Segurança Social.

Também podem candidatar-se os trabalhadores por conta de outrem que tenham de faltar ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou dependentes a cargo com deficiência/doença crónica. Neste caso, o apoio é independente da idade do dependente.

A que situações se destina o apoio?

No período entre 27 e 31 de dezembro de 2021, o apoio excecional é concedido durante a suspensão:

  • das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres (ATL);
  • das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

No período de 2 a 9 de janeiro de 2022, o apoio excecional está disponível para responder à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

E quem estiver em teletrabalho?

Os trabalhadores em regime de teletrabalho também podem optar pelo apoio excecional à família se:

  • o agregado familiar for monoparental;
  • pelo menos um filho ou dependente frequentar a creche, o pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico;
  • pelo menos um filho ou dependente a seu cargo tiver deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

De quanto é este apoio?

Depende do agregado familiar. Nos casos de família monoparental ou com custódia partilhada dos filhos/dependentes, a Segurança Social pagará 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022.

No caso, do exercício alternado da guarda de dependentes, o apoio é concedido em situações que:

  • em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;
  • em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.

Os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida a aplicar são:

  • 665 euros para o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021
  • 705 euros para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Posso acumular este apoio com outros no âmbito da pandemia?

Não. O apoio excecional à família “não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença Covid-19”.

Como fazer para pedir o apoio?

A Segurança Social já publicou a declaração que os pais devem preencher para requerer o apoio excecional à família.

O documento encontra-se online (aqui) e deve ser entregue à entidade empregadora. A entrega desta declaração serve para comunicar ao empregador a opção tomada pelo trabalhador em regime de teletrabalho.

Há prazos a cumprir?

Sim, a entrega da declaração à entidade empregadora tem de ser feita três dias antes do início da prestação do apoio.