Quem teve promoção desde 2018 não recupera tempo de serviço
21-05-2019 - 07:55
 • Renascença

Decreto-lei confirma ainda que nenhuma carreira especial recupera mais de 50% dos sete anos congelados.

Os trabalhadores das carreiras especiais que tenham sido promovidos desde 2018 perdem o tempo de serviço. A regra consta do diploma do Governo que entra esta terça-feira e vigor.

Segundo o “Negócios”, o decreto-lei também confirma que ninguém recupera mais de 50% dos últimos sete anos de congelamento.

Nas versões dos diplomas que chegaram às associações, há cerca de dois meses, estava previsto que qualquer promoção diminuísse o tempo a recuperar, uma vez que só seria considerado o tempo desde essa data.

O diploma reconhece o tempo aos trabalhadores de carreiras em que a progressão dependa do decurso do tempo, e o Ministério das Finanças confirmou ao jornal que só abrange magistrados, oficiais de justiça, militares das Forças Armadas e da GNR.

O tempo será recuperado em três tranches: um terço a 1 de junho de 2019, um terço a 1 de junho de 2020 e um terço a 1 de junho de 2021.

Em relação os professores, estava previsto que só recuperassem o tempo na primeira progressão após 1 de janeiro de 219. Mas também os docentes vão poder optar pela recuperação nestas três fases. O prazo para poderem optar foi alargado até 30 de junho.

Em declarações à Renascença, José Abraão, dirigente da Frente de Sindicatos da Função Pública, insiste que a única solução justa é a recuperação de todo o tempo que esteve congelado.

“Tudo faremos no sentido de que esta matéria seja aclarada, seja esclarecida, seja tratada com justiça e isto não passa nem por apagão do tempo, nem por uma qualquer ilusão à volta de que as pessoas foram promovidas, em muitos casos sem impacto e sem se notar”, diz o sindicalista.

Abraão revela ainda que “em relação aos trabalhadores que perderam os pontos e onde houve apagão já apresentamos queixas ao senhor Provedor de Justiça, já está em curso neste momento uma petição pública para reapreciação parlamentar desse mesmo diploma”.