Novas regras cortam isenção de IUC para deficientes
25-08-2016 - 08:13

Alteração à lei já está em vigor e apanhou maior parte das pessoas desprevenida. Associação Portuguesa de Deficientes considera a medida injusta e ilógica.

O Governo decidiu cortar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC) a deficientes. O benefício era atribuído aos deficientes com grau de incapacidade superior a 60%.

A notícia é avançada na edição desta quinta-feira do "Jornal de Notícias", segundo o qual a mudança na lei implica que todos os que tenham um carro com um IUC acima de 200 euros sejam obrigados a pagar o antigo "selo".

Mas não na totalidade. Os proprietários pagam apenas o excedente – ou seja, o que for a mais dos 200 euros. Contudo, no momento em que for às Finanças, pagará o valor total, devendo a diferença ser devolvida por cheque, posteriormente.

Além disso, as novas regras exigem que, para ter isenção, os carros possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km. Esta limitação não existia de todo na versão anterior da lei.

A isenção para deficientes com grau de incapacidade superior a 60% deixou assim de ser atribuída de modo automático.

"Estará a ser assim tanto o rombo no Orçamento do Estado?"

À Renascença, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) contesta a alteração à lei e classifica a medida como injusta.

A isenção existente até Julho era uma “medida compensatória pelo facto de o país não ter respostas para estas situações, da mesma forma como tem para os outros cidadãos”, começa por explicar.

“Se continua a existir problemas de acessibilidade, se continuamos a não ter transportes acessíveis, então porquê alterar a legislação?”, questiona a presidente da APD.

Ana Sezudo admite que “poderia fazer sentido, se víssemos que o país tem vias públicas acessíveis, uma rede de transportes públicos acessíveis e que a pessoa adquire uma viatura porque quer”.

Mas não é esse o caso, defende. “Neste momento, uma pessoa com mobilidade reduzida em muitas situações é obrigada a adquirir uma viatura própria para se deslocar, por exemplo, para trabalhar”.

“Podíamos dizer que o Estado está a perder um balúrdio de dinheiro com os cidadãos, mas vamos ser realistas: quantas pessoas com deficiência têm acesso a comprar viatura própria? Serão assim tantas? Estará a ser assim tanto o rombo no Orçamento do Estado?”, questiona ainda.

Ao jornal, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) critica a medida, salientando que a maioria dos carros de gama baixa ou média “não dispõe dos requisitos essenciais” que permitem a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, “particularmente ao nível da caixa automática, nem de espaço para a colocação de cadeiras de rodas”.

A APD lembra ainda que basta ter um carro ter cilindrada superior a 1.750 centímetros cúbicos (cc) para haver agravamento no IUC.

As novas regras estão incluídas no decreto-lei n.º 41/2016, que também regula as alterações ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e que entrou em vigor a 2 de Agosto. Abrange, por isso e no que diz respeito ao IUC, os carros matriculados neste mês e daí em diante.

A isenção mantém-se para os veículos de categoria A e E.


[Notícia actualizada às 12h40]