Vizinhos podem impedir arrendamento a turistas. Proprietários preocupados com efeitos no turismo
07-12-2016 - 10:24

“Se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”, lamenta o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários alertou que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que abre a possibilidade de os condóminos travarem o arrendamento de alojamentos locais a turistas, pode “complicar” a actividade económica.

“Se isto for para a frente, complica bastante o alojamento local. Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu e é também um arrendamento por curtos períodos, e nunca foi considerado alteração do fim do imóvel quando estão estudantes no prédio”, recordou Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em declarações à agência Lusa.

O “Público” noticia que os proprietários podem proibir vizinhos de arrendarem casas para habitação a turistas, citando um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão a uma assembleia de condóminos. De acordo com o jornal, o caso que chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio de Lisboa, aprovada por maioria em maio deste ano, que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fracção.

“Parece-nos que é um entrave muito grande ao alojamento local porque cada condómino só terá a sua autorização exigindo contrapartidas, que é a situação normal quando são necessárias autorizações. E não sei se é uma boa medida para que o país possa ter uma oferta de alojamento local porque, é óbvio, que se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”, lamentou Menezes Leitão.

O mesmo responsável recordou que a maior parte do alojamento local em Lisboa não é praticado em condomínios, referindo que há zonas da capital em que os edifícios são usados exclusivamente para o arrendamento a turistas.

Por outro lado, Menezes Leitão lembrou que se trata de uma “única decisão”, pelo que é preciso esperar para “se verificar se o Tribunal da Relação de Lisboa vai ser seguido pela restante jurisprudência”.

“Se os turistas alteram o fim do imóvel porque é obrigatório o registo nas Finanças, o que parece ser o fundamento, parece-me algo exagerado, mas é uma interpretação possível. Temos de averiguar se se consolida ou não”, afirmou frisando que a decisão pode afectar a actividade turística.

O jornal recorda que o alojamento local ou de curta duração cresceu nos últimos dois anos, sobretudo em Lisboa e no Porto, e tem gerado alguma conflitualidade entre residentes permanentes e turistas devido ao ruído, horas de partida e de chegadas tardias ou falta de privacidade nas áreas comuns.

“De qualquer forma isto tem consequências no alojamento local porque uma coisa são os condóminos proibirem o alojamento local, e isso podiam fazê-lo no próprio tipo constitutivo, outra coisa é dizer que há um único condómino que pode proibir o alojamento local”, disse, receando consequências para o turismo local.

Proprietários concordam

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) concordou que o alojamento local deve ser considerado uma actividade económica, não de habitação, podendo assim ser travado o arrendamento a turistas.

A propósito da notícia do “Público”, o presidente da ANP disse que esta decisão "não surpreende", adiantando ter conhecimento de alguns casos.

"Tudo começou quando, há uns anos, começaram a surgir como cogumelos aquilo que se chama alojamento local. As câmaras entretanto entenderam que, se eu quiser montar um alojamento local num edifício de habitação em que moram uma série de famílias, eles consideram que o alojamento local é habitação", disse à agência Lusa.

No entender do responsável, o alojamento local não é habitação, é uma forma de hotelaria, uma actividade económica e, portanto, deve ser classificada como tal. "A licença de utilização não deveria ser de habitação, mas de utilização de serviços, porque é de serviços que se trata. As câmaras entendem que é habitação", disse.

De acordo com António Frias Marques, no caso do alojamento local, é legítimo que a assembleia de condóminos reúna, se houver alguma situação irregular, e tenha poder de decisão.

"Os problemas começaram a surgir porque principalmente nos condomínios em propriedade horizontal em que as pessoas têm a sua residência permanente começaram a não ter sossego porque no meio daquilo tudo um decidiu pôr a sua habitação no alojamento local. Tem-nos chegado a informação da existência de barulho, bebedeiras, elevadores a subir e a descer, lixo a ser deitado pelas janelas, etc.", explicou.

Segundo o presidente da ANP, este problema também surge em prédios que não estão em propriedade horizontal, mas estes pouco mais podem fazer do que queixar-se à polícia.

O presidente da ANP disse ainda que estão registados 35 mil alojamentos locais, apesar de em apenas um site haver uma oferta de 70 mil.