Comissão Transitória e assembleias marcadas por Bruno são ilegais, decreta tribunal
14-06-2018 - 16:02

Providência cautelar apresentada por Jaime Marta Soares deferida. Cai por terra a intenção de Bruno de Carvalho.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou ilegal a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (MAG) nomeada pela Direção do Sporting, bem como as reuniões magnas marcadas para 17 de junho e 21 de julho.

Na apreciação de uma providência cautelar interposta pelo presidente eleito da MAG leonina, Jaime Marta Soares, o juiz considerou inexistente a Comissão Transitória por violar os estatutos do clube, conforme tem sido defendido por Marta Soares.

Ao mesmo tempo, o juiz determinou a suspensão da marcação da AG de 17 de junho, que tem como pontos da ordem de trabalho a aprovação do orçamento para 2018/19 e a validação os órgãos nomeados pela direção liderada por Bruno de Carvalho, e da AG eleitoral de 21 de julho, que visava a eleição da MAG e do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), cuja maioria dos elementos se demitiu.

Polícia metida ao "barulho"

Ora, em modo preventivo para alguma desobediência desta decisão, o juiz ordenou ainda a intimação dos requeridos, nomeadamente o Conselho Diretivo e os membros da Comissão Transitória da MAG - Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre -, a não levarem avante aquelas assembleias gerais, sob pena de incorrerem e crime desobediência qualificada, punível com pena até dois anos de prisão.

Noutro ponto, o tribunal ordenou às forças policiais que tomem diligências no sentido de impedirem a realização das assembleias, usando as medidas coercivas que entenderem necessárias.