Transportadoras têm de declarar todas as componentes salariais
14-08-2019 - 17:41
 • Ana Carrilho

O esclarecimento foi feito pelo gabinete do ministro do Trabalho, “face a dúvidas que têm sido suscitadas sobre a greve dos motoristas de matérias perigosas”.

O Ministério do Trabalho esclarece que as empresas do setor dos transportes de mercadorias têm que declarar todas as remunerações sujeitas a descontos.

O esclarecimento foi feito esta quarta-feira pelo gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, “face a dúvidas que têm sido suscitadas sobre a greve dos motoristas de matérias perigosas”.

O comunicado frisa que são as remunerações que constituem a Base de Incidência Contributiva (BIC) que são consideradas pela Segurança Social no cálculo de pensões de reforma futuras, mas também dos subsídios de desemprego, de doença ou prestações de parentalidade.

O Ministério esclarece ainda que para a BIC contam as remunerações base (em dinheiro ou espécie), subsídios de natal e de férias, trabalho noturno e suplementar, subsídio de refeição (na parte que exceder o limite legal estabelecido), ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras, na parte que excedam os limites legais.

Contam também os subsídios de penosidade, perigo e outras condições especiais de trabalho além de todas as prestações em dinheiro ou espécie atribuídas ao trabalhador, direta ou indiretamente como contrapartida da prestação de trabalho, que tenham carácter regular.

Às empresas de transportes rodoviários de mercadorias aplica-se o Código Contributivo, explica o comunicado. Não têm, por isso, uma situação especial e aplica a Taxa Social Única (TSU) de 34,75%.