Vai pagar mais 30 cêntimos pela refeição que leva para casa. Saiba porquê
01-07-2022 - 08:26
 • Filomena Barros

A partir desta sexta-feira, entra em vigor a contribuição para as embalagens plásticas descartáveis usadas na venda de refeições prontas. A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir desta sexta-feira sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia de Covid-19.

Segundo a lei, a taxa aplica-se agora a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para 'takeaway' e as das entregas a domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

As embalagens de plástico passam a ser cobradas nos restaurantes. Que taxa é esta?

Trata-se de uma taxa de 30 cêntimos por cada embalagem de plástico de uso único, aquelas que servem para acondicionar as refeições preparadas. Implica que a partir desta sexta-feira vai ter de acrescer este valor quando encomendarmos comida para entrega em casa ou formos buscar ao restaurante ou ao supermercado, por exemplo. Nalguns casos, havia restaurantes que já cobravam, e muitas até mais do que os 30 cêntimos, mas a partir de hoje pelo menos esse valor é obrigatório.

Só se pagam as embalagens de plástico? Se for uma embalagem de alumínio, por exemplo, não se paga?

Por agora, não, nem as embalagens de alumínio ou de outros metais, nem recipientes de vidro, nem recipientes multimateriais - por exemplo sacos de papel com janela em plástico, não são abrangidos pela taxa.

É possível levar de casa um recipiente para transportar a comida?

Sim é até provavelmente a melhor solução, se quisermos poupar o valor da taxa e contribuir para o ambiente. Segundo o diploma que entra hoje em vigor, os estabelecimentos têm o dever de aceitar as embalagens levadas pelo consumidor, para o embalamento das refeições, desde que devidamente limpas e adequadas para o acondicionamento e transporte dos alimentos.

Há já outros produtos de plástico que são taxados, como os sacos do supermercado e aí também temos alternativa para não pagar.

Há já muita gente que adquiriu esse bom hábito. Só para dar alguns exemplos, além dos sacos pagos, também já há outras medidas contra os plásticos, como proibição de palhinhas, cotonetes, dos pratos e talheres de plástico.

Reutilizar deve ser a palavra de ordem.

O objetivo da legislação europeia é, por um lado proibir ou impor custos acrescidos dos produtos de plástico de utilização única, mas também apelar a mudanças de hábitos dos consumidores. Criar mais consciência de que pequenos gestos, todos os dias, ajudam a proteger o ambiente.

As medidas não vão ficar por aqui?

O plano da Comissão europeia prevê, no próximo ano, o fim dos chamados sacos de plástico ultraleves para os produtos de panificação, frutas ou produtos hortícolas. E a partir de 2024, as empresas de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, devem ter alternativas reutilizáveis para os clientes, que pagam um depósito que recebem de volta quando devolverem a embalagem.

A mesma lei já permite que o consumidor pode pedir um copo de água da torneira para acompanhar a refeição e é grátis!