Limpeza de terrenos florestais tem de estar concluída até 31 de março
16-01-2019 - 10:43
 • André Rodrigues

A limpeza tem de ser feita numa faixa entre 10 e 50 metros, estendendo-se aos 100 perto de habitações e zonas industriais. Numa segunda fase, avança a fiscalização da limpeza nas redes viária, ferroviária e linhas de energia elétrica.

O Governo dá até 31 de março para que os proprietários procedam à limpeza dos terrenos florestais. O prazo é revelado à Renascença pelo secretário de Estado das Florestas, Miguel Freitas, nesta quarta-feira, dia em que é conhecido o mapa das freguesias prioritárias para a limpeza de combustível.

Passada esta fase de remoção dos resíduos florestais, o despacho, assinado em conjunto com o secretário de Estado da Proteção Civil, determina a limpeza numa faixa de 10 a 50 metros, "sendo obrigatoriamente de pelo menos 50 metros no caso de terrenos ocupados com floresta" e de "100 metros", perto de habitações e zonas industriais, que são áreas consideradas de intervenção prioritária.

Numa segunda fase, entre 1 e 30 de junho, avança "a fiscalização da limpeza das faixas de proteção da rede viária, ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica".

No entanto, o secretário de Estado das Florestas lembra que "as populações devem limpar os seus terrenos até 31 de março", momento a partir do qual tem início "um período de fiscalização que visa essencialmente os pontos críticos".

Miguel Freitas mostra-se confiante quanto ao cumprimento e à eficácia deste calendário, sublinhando que "no ano passado, dos 55 mil hectares que foram limpos pelos municípios - que tiveram de se substituir aos proprietários - 83% (cerca de 1.100 freguesias) correspondiam a zonas de intervenção prioritária".

Questionado sobre a aplicação de coimas a proprietários por incumprimento dos prazos estipulados para a limpeza de terrenos, o secretário de Estado das Florestas lembra que "a ideia-chave é sensibilizar as populações das zonas de risco para que limpem os seus terrenos" e não fazer as contas às multas cobradas, tanto mais que "essa é uma matéria da competência do ministério da Administração Interna".