Decretados serviços mínimos na greve dos professores às avaliações
26-06-2018 - 17:55

Colégio arbitral deliberou que os “conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos devem realizar-se até à data limite de 5 de julho.

As greves às avaliações convocadas pelos sindicatos dos professores terão serviços mínimos, anunciou esta terça-feira o Ministério da Educação.

A decisão é do colégio arbitral que deliberou, por unanimidade, que os “conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final”, indica, em comunicado, o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues.

O diretor ou o seu substituto na reunião “deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”.

“Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”, adianta o Ministério da Educação.