Três em cada quatro abusadores de menores ficam em liberdade
08-02-2018 - 08:00
 • Marina Pimentel

Prisão efetiva representou apenas 25% do total de condenações por este crime entre 2014 e 2016. Um terço das tentativas de homicídio são condenadas com pena suspensa.

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Quase 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores entre 2014 e 2016 foram condenados a pena suspensa. Num total de 696 condenações, os juízes optaram pela pena suspensa 523 vezes, revelam dados do Ministério da Justiça a que a Renascença teve acesso.

Em 2015, apenas 15 abusadores foram condenados a prisão efetiva – 203 beneficiaram de pena suspensa. Em 2016, do total de 267 condenações foram para a cadeia 85 abusadores sexuais de menor.

A larguíssima maioria das pessoas que nos últimos três anos foi condenada pela prática de crime em Portugal beneficiou de pena suspensa. O número de condenados com pena suspensa é praticamente o triplo dos que tiveram de cumprir pena na cadeia.

As penas suspensas dividem-se em penas simples, penas com regras de conduta, penas com regime de prova e penas com sujeição a deveres.

Nos crimes contra as pessoas (pela sua natureza, os mais graves) não há praticamente nenhum tipo em que não haja penas suspensas, nem mesmo nos homicídios intencionais e consumados – embora neste caso as penas suspensas sejam muito raras.

Quando olhamos para as tentativas de homicídio, em 2016, houve 41 condenações a pena suspensa e 84 a prisão efetiva, uma subida das saídas em liberdade face ao ano anterior (para 85 penas de prisão efetiva houve 35 com pena suspensa).

No caso das ofensas à integridade física, os números são esmagadores: mesmo nos casos de ofensa física grave ou agravada pelo resultado ou pelas circunstâncias, o número de penas suspensas foi, em 2016, mais de quatro vezes superior ao dos condenados a cadeia.

Violência doméstica: cada vez mais penas suspensas

Apesar do risco que representa para a vítima o seu agressor estar em liberdade, os crimes de violência doméstica são aqueles em que mais é aplicada a pena suspensa.

Em 2014, houve 73 condenados por violência doméstica a cumprir pena de prisão enquanto 138 beneficiaram de pena suspensa, simples ou sujeita a obrigações ou deveres, determinadas pelo juiz ou pela Direção-Geral de Reinserção.

Em 2015, a desproporção é ainda maior: apenas 15 agressores ficaram detidos, 203 obtiveram uma sentença que, na prática, lhes garante a liberdade.

O cenário é ainda mais visível em 2016: do total de condenados nesse ano por violência doméstica, 1.390 conseguiram pena suspensa. E apenas 95 cumpriram pena de cadeia.

Mas há outros crimes violentos, para os quais a lei prevê penas altas, mas os juízes tendem a aplicar a pena suspensa. É o caso do roubo (furto com violência). Em 2016, o número de penas suspensas foi mais do dobro dos casos de prisão efetiva.

Também nos casos de tráfico de droga o número de penas suspensas nos últimos três anos foi sempre superior às de prisão.

Nos crimes de resistência à autoridade (a uma força policial, por exemplo), em 2016 houve 431 condenações e apenas em 52 dos casos os seus autores foram presos – os restantes 379 ficaram em liberdade.

Nos crimes relativos a armas, em 2016 houve 104 casos de prisão efetiva para 457 penas suspensas.