Tem um alojamento local? Em 2019 pode já não ter de descontar para a Segurança Social
12-12-2018 - 18:31
 • Sandra Afonso

Sob o novo regime dos trabalhadores independentes, que entra em vigor em janeiro, quem aufere menos de 200 mil euros por ano fica isento da contribuição fiscal.

No próximo ano, há atividades que vão deixar de implicar descontos obrigatórios para a Segurança Social.

Com a entrada em vigor do novo regime dos trabalhadores independentes, já a 1 de janeiro, proprietários de Alojamento Local que faturem menos de 200 mil euros por ano deixam de ter esta obrigação fiscal.

A medida aplica-se ao arrendamento de moradias ou apartamentos para alojamento local, de forma sazonal ou contínua, desde que os proprietários estejam inseridos na categoria B, ou seja, sejam trabalhadores por conta própria. Já com outro tipo de estabelecimentos, como hostels, continuará a ser obrigatório fazer descontos para a Segurança Social.

A isenção desta contribuição fiscal não se aplica apenas ao Alojamento Local. Sob o novo regime dos trabalhadores independentes, haverá mais atividades em que deixa de ser obrigatório descontar. É o caso da produção de eletricidade para consumo próprio ou através de unidades de pequena produção a partir de energia renovável.