Regime de regularização de dívidas ao Estado obriga a pagar 8% à cabeça
07-10-2016 - 07:24

Governo lançou um plano para regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

O Governo lançou um plano para regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social, mas os contribuintes vão ter de pagar 8% da sua dívida já este ano caso optem por um prazo mais longo.

Assim, quem tiver dívidas à Segurança Social até 31 de Dezembro do ano passado ou ao Fisco até 31 de Maio deste ano pode vir a beneficiar da ausência de pagamento de juros e custas judiciais.

O pagamento pode ser integral ou faseado, até 11 anos. Mas caso opte por um plano mais longo, de 150 prestações, "terá de pagar até 20 de Dezembro as primeiras 12 prestações (8% do valor), correspondendo ao pagamento relativo a este primeiro ano", adiantou à Renascença o Ministério das Finanças.

O executivo garante que este "programa especial de redução do endividamento" não é um perdão fiscal e prefere a classificação de isenção fiscal, negando que o grande objectivo seja encaixar dinheiro. O objectivo é permitir às empresas e famílias recuperar e começar o próximo ano em força.

Plano vai ajudar défice

Os contornos da medida foram explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, de quinta-feira. Rocha Andrade afirmou que foi aprovado o "programa que adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas "podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento".

A secretária de Estado Cláudia Joaquim, por seu lado, acrescentou que, no caso da Segurança Social, o objectivo é "possibilitar às entidades empregadores que regularizem essa dívida através de um pagamento na totalidade com perdão de juros ou através de um plano prestacional que pode implicar um esforço inicial mais significativo, mas que permite depois complementar o resto da divida".

Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro o plano é parecido com outros do passado. Este perdão “não é para integrar as pessoas e permitir-lhes pagar, algo que não conseguem devido à excessiva pressão fiscal. Acho que é para atingir o défice deste ano, porque as contas estão claramente a derrapar, embora não seja isso que sai para o exterior”, acrescenta.

Galp não é abrangida

Na altura, o secretário de Estado foi questionado pelo CDS sobre se a Galp poderia beneficiar deste plano. A reposta de Rocha Andrade, que foi a França ver a selecção numa viagem paga pela petrolífera, afirmou que a medida se aplica a todos.

Num esclarecimento enviado à Renascença, o Ministério das Finanças esclarece que a Galp não é abrangida. O “diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza. Assim, sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa aprovado não se aplica qualquer que seja o contribuinte. As restantes dívidas, em execução activa e em execução suspensa, integram-se no programa aprovado ontem no Conselho de Ministros”.

A Galp tem um diferendo judicial com o Estado por se recusar a pagar um imposto no valor de 100 milhões de euros.

As dívidas em causa respeitam a um imposto extraordinário sobre o sector energético criado pelo Governo PSD/CDS. Foi aplicado em 2014 à Galp, à EDP e à REN. As três protestaram mas só a Galp não pagou os cerca de 100 milhões de euros em causa.