Novo estatuto do SNS vai ser aprovado em Conselho de Ministros
07-07-2022 - 03:24
 • Lusa

O documento prevê, entre outras medidas, uma maior autonomia de gestão para a contratação de profissionais.

O Conselho de Ministros aprova, esta quinta-feira, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cerca de 30 anos depois da entrada em vigor do atual.

A proposta de Estatuto do SNS foi aprovada em Conselho de Ministros em outubro, seguindo depois para consulta pública e audição de várias entidades, com o Governo a prever inicialmente que entrasse em vigor com o Orçamento do Estado para 2022, que foi “chumbado” no parlamento no final de 2021.

De acordo com o primeiro-ministro, o novo estatuto vai dar “respostas estruturais aos problemas que os portugueses sentem no seu dia-a-dia, no contacto com o SNS”, permitindo um melhor funcionamento dos serviços e uma resposta assistencial coordenada e em rede das várias unidades.

Além disso, o documento prevê uma maior autonomia de gestão para a contratação de profissionais, assim como medidas para uma “maior motivação dos profissionais de saúde”, através da criação do regime de dedicação plena e dos regimes excecionais de contratação e de trabalho suplementar, e os mecanismos para fixar profissionais em zonas geográficas carenciadas, adiantou António Costa no parlamento.

O estatuto, que vai permitir regulamentar aspetos específicos da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019, surge numa altura em que o SNS está a recuperar a atividade assistencial prejudicada pela pandemia e em que alguns hospitais públicos, nas últimas semanas, confrontaram-se com dificuldades em assegurar as escalas completas de médicos especialistas em obstetrícia e ginecologia para as urgências e bloco de partos.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira será também aprovado um diploma com duas medidas na área da Educação, que António Costa considera “da maior importância” para responder ao “problema sério” que o país enfrenta em termos de professores.

Uma das medidas prevê a fixação à escola de todos os professores que tenham sido contratados para preencher horários que estavam e continuam vagos, enquanto a segunda vai permitir às escolas abrir concursos para horários completos nos grupos de disciplinas e nos territórios onde se verificou carência, de forma que sejam mais atrativos.