​Advogado do juiz Neto de Moura recorre de punição motivada por “pressão mediática”
05-02-2019 - 23:08
 • Vítor Mesquita, com redação

Em declarações à Renascença, Ricardo Serrano Vieira não tem dúvidas de que o impacto do caso na comunicação social e na opinião pública contaminou a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

O advogado do juiz Neto de Moura diz que a “pressão mediática” contribuiu para a advertência aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e vai recorrer da punição.

O juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério, foi esta terça-feira alvo de uma advertência.

Em declarações à Renascença, Ricardo Serrano Vieira não tem dúvidas de que o impacto do caso na comunicação social e na opinião pública contaminou a decisão do CSM.

“Eu não tenho dúvidas disso. Foi a pressão mediática e foi o aproveitar de um momento próprio de instituições que estão no terreno”, afirma.

“Há uma semana, fomos informados através de um comunicado do Conselho Superior da Magistratura de que tinha havido uma deliberação contra uma proposta de arquivamento feita pelo relator. O que vou dizer foi objeto de participação ao CSM: a assessora de comunicação do CSM publicou na plataforma de uma das entidades que apresentou a participação disciplinar contra o juiz Neto de Moura, descansando os leitores dessa mesma plataforma na rede social Facebook que já tinha sido tomada uma decisão e este comentário pôs completamente em causa os comentários feitos pelo sr. presidente do CSM”, conta o advogado.

Para Ricardo Serrano Vieira, este exemplo “mostra bem a pressão que existe dentro de alguns institutos e deste em concreto”.

O juiz Neto de Moura foi esta terça-feira castigado com uma advertência registada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).

A advertência é a medida disciplinar mais leve que pode ser aplicada a um juiz.

Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a sanção é aplicada pela "prática de uma infração disciplinar por dever de correção".

Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções.

Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que se abstiveram esta terça-feira.

A decisão surge na sequência de uma polémica sentença assinada por Neto de Moura, juiz do Tribunal da Relação do Porto, em outubro de 2017.

No acórdão da Relação do Porto, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O magistrado invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência cometida contra a mulher.