Tribunal de Contas recomenda maior controlo de viaturas e de bens ao serviço do Presidente
17-07-2019 - 12:49
 • Eunice Lourenço

Relatório salienta melhorias e também o esforço e empenho de Belém, mas continua a apontar algumas falhas.

O Tribunal de Contas insiste com a Presidência da República (PR) no sentido de atualizar os dados relativos a imóveis e a bens culturais que estão ao serviço do Presidente e dos ex-Presidentes.

A recomendação que já tinha sido feita no último parecer sobre o Relatório e Contas da Presidência da República volta a ser feita no parecer sobre as contas do ano passado, num documento divulgado esta quarta-feira pelo Tribunal de Contas.

O parecer agora divulgado salienta várias melhorias nas contas da Presidência e dá-lhes parecer favorável. Mas aponta ainda algumas insuficiências, nomeadamente no controlo de assiduidade e horas de trabalho que continua a ser feito de forma manual, pelo que aconselha a implementação de um sistema eletrónico associado ao processamento de ordenados.

A instância sugere também a “aprovação e implementação do regulamento do parque de viaturas da PR”, já que “em resultado dos testes realizados à gestão das viaturas da PR, constaram-se algumas insuficiências de controlo das viaturas pela secretaria-geral da PR”.

Também nos imóveis afetos aos gabinetes dos ex-Presidentes há algumas insuficiências de dados, pelo que o parecer aconselha a Presidência a “observar a obrigação legal de introduzir/atualizar no Sistema de Informação dos imóveis do Estado (SIIE) os dados relativos aos imóveis do Estado afetos à PR, incluindo os afetos aos gabinetes dos ex-Presidentes da República, em ordem a elaboração do inventário geral dos bens do Estado pelos serviços competentes do Ministério das Finanças”.

O mesmo se passa com os bens culturais, com o TC a recomendar “prosseguir a melhoria do sistema de controlo interno designadamente através da implementação de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais”.

O parecer pede ainda que a PR dê continuidade aos “trabalhos de agregação num inventário único dos bens da PR bem como a verificação e conferência dos emprestados à PR”.