Horas extra e salário deixam de somar no IRS
12-10-2018 - 02:44
 • Eunice Lourenço , Paula Caeiro Varela

Governo prevê alterações na tributação do trabalho suplementar. Mudanças também no pagamento do IMI.

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O trabalho suplementar (horas extraordinárias, trabalho em dia feriado, pagamentos atrasados) vai deixar de somar ao salário na retenção de IRS na fonte, o que irá aliviar a parcela mensal desse imposto.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2019, o Governo prevê que seja aplicada uma fórmula semelhante à que já é usada quando do pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Esses subsídios são tributados de forma autónoma ao salário e não de forma cumulativa, como acontece atualmente com o trabalho extra.

A partir do próximo ano, a manter-se a formulação da versão preliminar de Orçamento a que a Renascença teve acesso, o trabalho extra passa a ser tributado de forma autónoma, o que irá diminuir o seu peso na retenção mensal na fonte.

Ao nível mais global do IRS, a proposta do Governo ainda não está fechada. Haverá, em princípio um alívio para todos os contribuintes, que resulta automaticamente do aumento do nível mínimo de existência (abaixo do qual não há pagamento de imposto), mas o Governo aponta para um valor na casa dos 9 mil euros anuais e o PCP quer que seja pelo menos de 9.500. Os comunistas também insistem num aumento do número de escalões.

A versão preliminar do OE prevê também alterações no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que começa a ser pago em maio e não em abril, como acontece atualmente, diminuindo bastante o limite para o pagamento por uma única vez.

Quem tem um IMI a pagar até 100 euros paga numa só prestação, em maio. Atualmente, o limite para a prestação única era de 250 euros. No próximo ano, quem tem IMI entre 100 e 500 euros paga em duas prestações (maio e novembro) e quem tem acima desse valor paga em três prestações (maio, agosto e novembro). Neste último escalão, a alteração é apenas nos meses de pagamento.

Ainda no capítulo das alterações fiscais, o Governo prevê mais alterações na taxação de bebidas açucaradas. Esta taxação, que começou este ano e com o argumento de ser uma medida pela saúde dos portugueses, deve passar de dois para quatro escalões consoante o nível de açúcar das bebidas e haverá um aumento da taxa para o escalão mais elevado.

Já em matéria de IVA, a versão preliminar a que a Renascença teve acesso prevê que as perucas (quando se trate de próteses capilares terapêuticas) passem a ter um imposto de 6%, como já acontece com outras próteses e até vestuário terapêuticos.