Tribunal de Contas pede inventários dos gabinetes de ex-Presidentes
29-10-2018 - 19:17
 • Eunice Lourenço

Auditoria aos serviços da Presidência da República detetou irregularidades no sistema de controlo de bens culturais

Não há normas para a extinção dos gabinetes de ex-Presidentes da República e é preciso um inventário atualizado desses mesmos gabinetes. Esta é principal falha apontada pelo Tribunal de Contas na auditoria financeira à Presidência da República, que detetou que o sistema de inventariação da Presidência não é completo nem eficaz.

“Os testes realizados evidenciaram que o sistema de gestão e controlo de bens em inventário não é completo nem eficaz. O exame dos registos e a verificação física de bens revelaram as seguintes fragilidades: incorreta localização dos bens, atribuição do mesmo número de inventário a um conjunto de bens, bens inventariados mas sem etiqueta”, lê-se no relatório.

A auditoria financeira à Presidência da República foi divulgada esta segunda-feira e faz uma apreciação genericamente favorável às contas de 2017. O TC considerou que “foram cumpridas as formalidades legais relativas á receita e à despesa” e também identificou “melhorais tendentes a aumentar a eficácia” da gestão.

O relatório também salienta que a secretaria-geral da Presidência já procedeu a maior abertura de concursos públicos em vez de ajustes diretos.

Também na gestão dos bens culturais, o TC regista uma evolução, lendo-se no relatório que “continuam os trabalhos de agregação no inventário geral dos bens que estão sob responsabilidade do Museu da Presidência e de verificação e conferência de emprestados”.

No último ponto das conclusões, vem então o principal reparo: “Constatou-se a ausência de normas relativas à extinção de Gabinetes de ex-Presidentes da República, havendo também a necessidade de atualização de inventário destes gabinetes”.

A lei estabelece que os ex-Presidentes têm direito a uma subvenção equivalente a 80 por cento do salário do chefe de Estado (acumulável com outras pensões), carro particular com motorista, gabinete de trabalho com apoio de um assessor e um secretário. Têm também direito a ajudas de custos sempre que tenham de deslocar-se em missão oficial. Os custos são suportados pelo orçamento da Presidência da República, que é aprovado no Parlamento.

Os ex-Presidentes foram tendo opções diferentes sobre os gabinetes: Eanes ocupa um gabinete no Edifício Presidente a troco de pagamento das despesas de condomínio; Mário Soares montou o seu gabinete de ex-Presidente na Fundação com o sue nome, pagando a Presidência uma renda mensal; Jorge Sampaio tem gabinete num imóvel do Estado, a Casa do Regalo e Cavaco Silva instalou-se num convento do Sacramento, em Alcântara, onde foi necessário fazer obras de cerca de 500 mil euros.

Já há dois anos, o Tribunal de Contas tinha recomendando maior fiscalização financeira destes gabinetes, o que tem vindo a ser feito. Mas agora aponta ainda este problema de não haver normas para a sua extinção, o que se colocou pela primeira vez com a morte de Mário Soares.

E, na sequência da extinção desse gabinete, verificou-se “a ausência de norma que disciplinem essa extinção, designadamente no que se refere ao destino a atribuir aos bens”. A fundação Mário Soares quis ficar com 35 bens (mobiliário diverso, cadeiras, mesas candeeiros, segundo o relatório), mas esses bens continuam a constar no inventário da secretaria-geral da Presidência.

Por isso, aquele Tribunal recomenda agora “a revisão e atualização do regulamento de controlo interno existente na Presidência, de forma a abranger todos os serviços da PR, incluindo os gabinetes dos ex-Presidentes da República, bem como a verificação periódica dos bens existentes naqueles gabinetes”.

O TC recomenda ainda a implementação de um sistema de controlo de assiduidade na secretaria-geral da Presidência, “que permita o controlo efetivo do trabalho realizado, incluindo o pagamento de horas de trabalho suplementar”.

Também é recomendando que sejam tomadas “medidas em ordem a assegurar um sistema eficaz de segurança, de vídeo vigilância, de alarmes eletrónicos e de reforço de pessoal que assegure a preservação e salvaguarda de ativos de natureza cultural que integram o acervo museológico e, bem assim, os que se encontram em todas as dependências dos Palácios de Belém e da Cidadela”.

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