Como é que funcionam as quotas de género na política em Portugal?
08-03-2023 - 10:01
 • Sérgio Costa

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, à escala mundial, as mulheres recebem metade do rendimento que é auferido pelos homens. Em Portugal, as alterações recentes à Lei da Paridade, em 2019, tentam promover a igualdade de género no cenário político.

As desigualdades entre homens e mulheres são maiores do que se julgava, conclui a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Uma nova nota síntese do organismo constata que o acesso das mulheres ao emprego, as condições de trabalho e as diferenças salariais praticamente não registaram melhorias nas últimas duas décadas

Há muitos outros dados que caracterizam este quadro de desigualdade. Por exemplo: a nível global, por cada dólar que os homens auferem, as mulheres recebem apenas 51 cêntimos. Ou seja, na média global, o rendimento das mulheres é metade do que os homens ganham.

De realçar, ainda, que 15% das mulheres em idade ativa, à escala mundial, gostariam de trabalhar, mas não têm emprego, em comparação com 10,5% dos homens.

Em Portugal, em 2019, as alterações na Lei da Paridade, originalmente de 2006, tentam caminhar para a igualdade no número de mulheres e de homens em cargos públicos.

Quais sãos as medidas, concretamente?

Uma das principais ideias foi subir a quota mínima por género nas listas eleitorais, de 33% para 40%.

A Lei da Paridade foi ainda objeto de outra modificação, que passou pelo alargamento da sua aplicação às listas de candidatura às juntas de freguesia.

Por que razão a quota mínima não passa para 50%?

Porque é a meta aconselhada pelas Nações Unidas, organização que, no ano passado, disse ter atingido a paridade de género nos altos cargos da organização, dois anos antes da data prevista.

António Guterres, secretário-geral da ONU, destacou que, com os avanços atuais, o objetivo também deve ser alcançado nos restantes cargos do secretariado das Nações Unidas no segundo trimestre de 2027, antes do prazo inicial, que apontava para 2028.

As alterações à Lei da Paridade já foram aplicadas em eleições?

Sim e imediatamente no ano em que foram aprovadas no Parlamento. Nas eleições legislativas de 2019, as listas eleitorais apresentavam, no mínimo, 40% de mulheres.

Esta obrigatoriedade leva também a outro ponto: a indicação dos nomes nas listas deve ser ordenada alternadamente por género. Ou seja, um homem e uma mulher, ou uma mulher e um homem, não podendo haver dois candidatos seguidos do mesmo género.

O objetivo é evitar que as mulheres fiquem todas no últimos lugares da listagem, em posições não elegíveis, apesar de se cumprir a quota de 40%.

Também há quotas nos cargos de direção da administração pública?

Não. Nesse caso, haverá uma recomendação para que membros do Governo estejam sensíveis ao assunto.

Não se impõe uma quota mínima, uma vez que a nomeação por concurso não pode ser contornada.