Caso de negligência médica. Tribunal condena obstetra por dois crimes
05-05-2022 - 06:54
 • Marina Pimentel

A médica decidiu induzir o parto, usando um medicamento chamado "Misoprostol", fármaco que a própria farmacêutica diz que está contra indicado para o efeito.

Uma médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia foi condenada por dois crimes de ofensa à integridade física grave, por negligência, de uma mulher e do seu bebé.

O Tribunal Criminal da Covilhã, numa decisão do final de fevereiro, deu como provado que foi a má prática médica que esteve na origem da rotura do útero, potencialmente fatal para a grávida e para o feto.

Em causa, o facto de a obstetra, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, em vez de ter optado por uma cesariana ter decidido induzir o parto, usando um medicamento chamado misoprostol - fármaco que a própria farmacêutica diz que está contra indicado para o efeito.

No relatório do Conselho Médico-Legal que fez a perícia, os peritos são inequívocos na conclusão de que foi o medicamento, usado por via vaginal, a provocar a rotura do útero. Em consequência, o feto entrou na cavidade abdominal da mãe, esta sofreu dores lancinantes, tendo depois sido submetida a uma cesariana de emergência. O bebé nasceu sem respiração e sem batimentos e com necessidade de intubação.

No relatório é lembrado que no início da sua comercialização, o misoprostol foi usado para induzir o parto. Mas, de imediato, houve vários alertas sobre o risco de provocar rutura do útero. Informação que a médica especialista não podia ignorar.

O tribunal deu também como provado que a médica Fernanda Meyer tomou conhecimento pela própria de que a ofendida tinha sido sujeita em 2017, numa primeira gravidez, a uma cesariana, o que aumentava o risco de vir a sofrer de rotura do útero.

Pelas ofensas graves à integridade física que provocou, por negligência, na mulher e no seu bebé, a obstetra foi condenada a uma multa de 7.750 euros e a pagar as custas do processo.

Escapou da pena de prisão por não ter antecedentes criminais, estar integrada social e profissionalmente na comunidade e por ter procedido a uma cesariana de emergência para evitar um desfecho ainda mais grave da sua conduta negligente.

Paralelamente, corre um processo de indemnização cível.