​Lei de bases da saúde. O que está em causa?
03-05-2019 - 06:05
 • Eunice Lourenço

A atual lei de bases da saúde tem quase 30 anos e o processo de aprovação de uma nova lei tem gerado muita discussão. Esta sexta-feira, começam as votações indiciárias no grupo de trabalho parlamentar.

A discussão público-privado está no centro do debate à volta da nova lei de bases da saúde. O Governo tem vindo dizer que ainda acredita num consenso com os seus parceiros de esquerda, mas no que diz respeito às parcerias público privadas pode ser o PSD a ajudar à aprovação. As votações indiciárias (indicativas do que será a votação na especialidade) começam esta sexta-feira no grupo de trabalho parlamentar A Renascença explica o que é esta lei e o que está em causa.

O que é uma lei de bases?

Uma lei de bases ou uma lei-quadro é uma lei que estabelece o regime geral para o funcionamento de determinado setor (saúde, ambiente, segurança social, educação, etc). Geralmente, precisa de legislação adicional, que muitas vezes pode ser feita apenas pelo Governo (decretos, portarias), sem necessidade de ir ao Parlamento.

De quanto em quanto tempo têm de ser revistas as leis de bases?

Não há um prazo fixado, mas parte-se do princípio que, como são leis enquadradoras, não precisam de revisões amiúde. Por exemplo, a lei de bases da saúde é de 1990 e teve uma alteração em 2002. O que significa que já vai com uma vigência de 29 anos.

Para que serve a lei de bases da saúde?

Serve para regular todo o sistema de saúde, tanto público como privado. Começa por lembrar os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. Entre as bases que enumera estão também os modelos de financiamento, o enquadramento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quais são as autoridades com competência no sistema, quais as profissões que inclui. Atenção que SNS e Sistema de Saúde Português não são a mesma.

O Serviço Nacional de Saúde é a rede através da qual o Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição. É composto pelo conjunto de instituições e serviços, subordinadas ao Ministério da Saúde, mas inclui os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais tenham sido celebrados contratos ou convenções.

O Sistema de Saúde Português inclui todos os operadores: o SNS, claro, mas também a ADSE, o sistema de saúde dos militares e forças policiais, os operadores privados, enfim tudo o que diz respeito aos cuidados de saúde em Portugal.

O que está em causa nesta revisão da lei de bases da saúde?

Está em causa, sobretudo, a relação entre público e privado. A lei de 1990 equipara o Serviço Nacional de Saúde aos outros prestadores de cuidados e previa mesmo o apoio ao desenvolvimento do setor privado “em concorrência” com o setor público. Também foi a lei de 1990 que veio facilitar a mobilidade de profissionais entre o setor publico e o setor privado.

Agora, o Governo, como se lê na exposição de motivos da proposta de nova lei, entende que “nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do setor privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS”.

O que defende o Governo?

O Governo quer rever esse entendimento e jogo de forças entre público e privado e estabelecer que “os setores público, privado e social, que integram o sistema de saúde português, atual segundo o princípio da cooperação”. Ou seja, quer passar de uma visão concorrencial entre público e privado para um sistema complementar, que privilegia o SNS e a gestão pública.

Esta alteração tem-se traduzido, sobretudo, numa discussão sobre as parcerias público-privadas (PPP). Os últimos governos recorreram a esse sistema para a construção e gestão de alguns hospitais, como Braga e Vila Franca de Xira, por exemplo.

Na versão saída do Conselho de Ministros, em dezembro, lê-se que “a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social”. Houve, entretanto, uma versão que o Governo chamou de “documento de trabalho” que previa apenas gestão pública, mas uma proposta do PS recupera essa formulação inicial.

O que quer o Bloco de Esquerda?

O BE quer acabar com as PPP e chegou a anunciar que tinha chegado a acordo com o Governo nesse sentido. Mas divisões dentro do próprio Governo e entre o Governo e a direção da bancada parlamentar do PS, levaram a que essa formulação fosse retirada.

O Bloco também queria acabar com as taxas moderadoras, diminuir a possibilidade de convenções com os privados e apertar as condições de acumulação de serviço público e privado por parte dos profissionais de saúde.

E o PCP?

O Partido Comunista defende, praticamente, o mesmo que o Bloco e talvez até há mais tempo. A diferença é que o PCP não faz do fim das PPP uma condição. Como já disse Jerónimo de Sousa, esse não é “o alfa e o ómega” da lei de bases da saúde.

E como é a posição do PSD e do CDS?

Em termos de entendimento geral sobre o sistema, o CDS até tem uma visão mais próxima da do Governo no entendimento de que os setores público, privado e social devem ser complementares. Contudo, este partido tem tido uma atitude de oposição ao Governo que implica não fazer acordos com socialistas.

Já o PSD admite acordo, embora prefira falar em aproximação do Governo às posições sociais-democratas. O líder social-democrata, Rui Rio, defende uma visão concorrencial entre público e privado. Mas o PSD não fará questão nessa versão concorrencial se o texto final não acabar com as PPP.

Então o Governo está a negociar com o PSD?

Ambos dizem que não. E há um ano, Mariana Vieira da Silva - então secretária de Estado adjunta, hoje ministra da Presidência – dizia que a nova lei de bases nunca seria feita com o PSD. Mas também admitia que o processo não fosse terminado nesta legislatura.

A verdade é que, apesar de dizerem que não estão a negociar, PS e PSD têm-se aproximado e, perante a intransigência do Bloco de Esquerda sobre as PPP, pode ser o PSD a “salvar” o Governo, pelo menos neste ponto.

A lei de bases acaba com as taxas moderadoras?

Não. A proposta de lei de bases previa “a cobrança de taxas moderadoras, tendo em vista o controlo da procura desnecessária e a orientação da procura para respostas mais adequadas às necessidades assistenciais, sem prejuízo de poder determinar a isenção de pagamento, nomeadamente em função da situação de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade”. Nas negociações com o BE e o PCP, o Governo aceitou também a isenção de taxas moderadoras nos cuidados primários e nos atos prescritos por profissionais. Mas, mais uma vez como está é uma lei de bases, as condições mais concretas e os limites das taxas moderadoras serão regulados por legislação complementar.

É a lei de bases que cria o estatuto do cuidador informal e os apoios?

Não. A lei de bases faz uma referência genérica aos cuidadores informais como fazendo parte do sistema de saúde, mas a criação do estatuto do cuidador está em discussão num processo legislativo autónomo no Parlamento. E os apoios, numa fase inicial e em forma de projetos-piloto, estão previstos numa proposta de lei do governo, que gerou contestação das associações.