Coronavírus. Conheça as 30 medidas decretadas pelo Governo
13-03-2020 - 01:47
 • Renascença com Lusa

Na saúde, vão ser contratados médicos aposentados. No emprego, pais vão ter faltas justificadas para acompanhar filhos em casa e terão direito a 66% do salário.

A partir desta sexta-feira o país está em “estado de alerta”. Foram adotadas várias medidas pelo Governo para enfrentar o novo coronavírus.

Entre as medidas extraordinárias e de caráter urgente, de resposta à situação epidemiológica, está a organização dos serviços públicos, "nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços".

Foi igualmente decidida a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, “da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores".

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro – exceto dos residentes em Portugal –, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.

Numa declaração ao país na quinta-feira à noite, António Costa anunciou que as escolas de todos os graus de ensino vão suspender as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira devido ao surto Covid-19.

Aprovada contratação de médicos aposentados

O Governo aprovou a contratação de médicos aposentados, sem sujeição aos limites de idade, e a suspensão dos limites de trabalho extraordinário para fazer face à pandemia da Covid-19. As medidas servem para "garantir o estado de prontidão" do Seviço Nacional da Saúde (SNS), refere um comunicado do Conselho de Ministros realizado na quinta-feira e hoje divulgado.

Além deste par de medidas, o Governo aprovou para o SNS a simplificação da contratação dos trabalhadores e a mobilidade de trabalhadores.

A lista de medidas inclui regimes excecionais para a aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, e de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

O Governo aprovou ainda um regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

Pais em casa com filhos vão ter faltas justificadas e receber 66% do salário

O Governo decidiu a atribuição de faltas justificadas aos trabalhadores, por conta de outrem ou independentes, que tenham de ficar em casa com os filhos (até 12 anos) devido ao encerramento das escolas para travar a pandemia de Covid-19.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas, o que "não estava previsto no Código de Trabalho".

Já os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (igualmente até 12 anos) vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou igualmente o Governo. Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda "apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média".

Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19.

Em declarações aos jornalistas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou que o pacote de medidas de apoio às famílias tem um custo estimado de 294 milhões de euros.

De acordo com a governante, o apoio financeiro aos trabalhadores que ficam em casa com os filhos até 12 anos (e que abrange apenas um dos progenitores) tem como referencial mínimo o salário mínimo nacional, no caso dos trabalhadores dependentes, e uma vez o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros em 2020) no caso dos trabalhadores independentes - até um teto máximo de 2,5 IAS.

No caso dos trabalhadores dependentes, o apoio excecional é partilhado em partes iguais (33% cada) entre a entidade empregadora e a Segurança Social.

Os trabalhadores a recibos verdes vão também contar com um apoio extraordinário em caso de quebra de atividade económica e ainda um diferimento do pagamento das contribuições a que estão obrigados para um período posterior ao controlo da pandemia.

O Governo anunciou ainda que a atribuição de subsídio de doença não estará sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Orientações sobre avaliações do 2.º período

O ministro da Educação anunciou que a tutela enviará “orientações sobre as avaliações do 2.º período” às escolas e que terá uma reunião com organizações representativas dos diretores, devido à pandemia da Covid-19 que suspendeu as aulas.

“Serão enviadas orientações sobre as avaliações do 2.º período e continuaremos a trabalhar para que todas as questões relacionadas com as tarefas administravas da escola possam acontecer, tudo o que tem a ver com procedimentos concursais, com as inscrições em exames”, disse Tiago Brandão Rodrigues.

O governante acrescentou que hoje terá “uma reunião com as organizações dos diretores” das escolas, para discutir várias questões relacionadas com este surto do novo coronavírus, incluindo “a comunicação feita às famílias por parte das escolas sobre esta suspensão” das aulas.

Tiago Brandão Rodrigues explicou que esta comunicação deve ser “acompanhada por uma recomendação forte” para que sejam cumpridas as regras de higiene, distanciamento social e, sobretudo, da contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio”.

As escolas de todos os graus de ensino vão suspender as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira devido ao surto de Covid-19, anunciou na quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, numa declaração ao país. A medida vai afetar mais de dois milhões de alunos.

Durante a conferência de imprensa, o ministro da Educação destacou que também está suspenso “tudo o que está relacionado com o desporto escolar, com as atividades extracurriculares e com todas as atividades que acontecem” nos estabelecimentos de ensino.

O responsável pela pasta da Educação adiantou que o ministério está a trabalhar com os “parceiros europeus” para que “todo o trabalho que está a ser feito” ao nível dos Estados-membros da União Europeia possa “servir de base” para o que está a ser feito em Portugal.

Tiago Brandão Rodrigues terminou a intervenção com “uma palavra de responsabilidade” para os estudantes portugueses, desde “os mais pequenos até aqueles que já são mais velhos”.

Portugal tem hoje tem 78 casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus, dos quais 69 estão internados. A região Norte continua a ser a que regista o maior número de casos confirmados (44), seguida da Grande Lisboa (23) e das regiões Centro e do Algarve, ambas com cinco casos confirmados da doença.

Linha de crédito de 60 milhões para o turismo

O Governo anunciou uma linha de crédito no valor de 60 milhões de euros destinada a microempresas do setor do turismo, apontado como um dos mais afetados pelo novo coronavírus Covid-19.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, considerou que "a falta de liquidez será o maior problema" das empresas, que precisam de "acesso a meios de financiamento para mais tarde poderem reembolsar". "O que podemos fazer é colocar dinheiro na caixa das empresas por forma a preservarem a sua capacidade produtiva", declarou o governante.

Depois de já ter anunciado uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros, o executivo avançou com um específico para as microempresas do setor do turismo, afetadas pela queda das reservas e cancelamento tanto para as férias da Páscoa como para o verão.

O governante referiu ainda medidas como o "lay-off" (suspensão temporária dos contratos de trabalho) em empresa em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de "lay off" por parte de entidades empregadoras e medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública.




Conheça as 30 medidas anunciadas pelo Governo para conter o novo coronavírus


  • Saúde

1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:

(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;

(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;

(iii) mobilidade de trabalhadores;

(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.

4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.


  • Educação

5. Estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL):

- Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.

- Reavaliação a 09 de abril quanto ao 3.º período.


  • Serviços sociais

6. Lares:

Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.


  • Estabelecimentos

7. Restaurantes e bares:

Redução da lotação máxima em 1/3.

8. Discotecas e similares:

Encerramento.

9. Centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:

Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.


  • Trabalhadores

10. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.

11. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

12. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.

13. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.

14. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.

15. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).


  • Empresas

16. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.

17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.

18. 'Lay off' simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras.

19. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.

20. PT 2020:

(i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;

(ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;

(iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;

21. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).

22. Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.

23. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.


  • Proteção Civil

24. Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

25. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.

26. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.


  • Portos

27. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.


  • Justiça

28. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.


  • Administração pública

29. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.

30. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.