Processo EDP. António Mexia e Manso Neto suspensos de funções
06-07-2020 - 15:12
 • Renascença

Os arguidos estão também proibidos de contactar entre si. Mexia terá ainda de pagar um milhão de euros de caução e está proibido de entrar nas instalações da EDP.

O presidente da EDP, António Mexia, foi suspenso de funções, no âmbito do processo das rendas excessivas, avança a SIC Notícias. Terá ainda de pagar um milhão de euros de caução e está proibido de entrar nas instalações da EDP.

Também João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, está agora suspenso. Os arguidos estão também proibidos de contactar entre si.

Trata-se de uma medida de coação imposta pelo juiz Carlos Alexandre, titular do processo. A medida tinha sido proposta pelo Ministério Público (MP).

Em junho, a defesa dos arguidos tinha afirmado que as medidas de coação propostas pelo MP eram ilegais e uma "forma de punir antecipadamente os arguidos".

“O Ministério Público pretende punir antecipadamente arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o caso [EDP] através dos jornais”, lê-se nas alegações a que a agência Lusa teve acesso, que argumentam também que o MP requentou factos passados “de há cinco e dois anos” e lhe deu “a aparência de factos novos”.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) imputou aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio” e ao arguido João Conceição a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). No inquérito investiga-se "a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”.

CMVM suspende ações

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu a negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis "aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado", de acordo com dois comunicados, publicados no 'site' do regulador.

"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações EDP - Energias de Portugal, S.A. e seus derivados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado", indicou a entidade, publicando um comunicado semelhante para a Renováveis.

[Notícia atualizada às 17h37]