Presidente veta lei que daria acesso do Fisco a saldos bancários acima de 50 mil euros
30-09-2016 - 15:26
 • Marina Pimentel , Pedro Rios , Susana Madureira Martins , Eunice Lourenço

É o primeiro veto de Marcelo a um diploma do Governo Costa. Com seis argumentos, Marcelo arrasa a nova lei, questiona a sua oportunidade e fala numa "presunção de culpabilidade".

O Presidente da República decidiu vetar politicamente o diploma do Governo que permitia o acesso aos saldos das contas bancárias superiores a 50 mil euros. A decisão foi anunciada esta sexta-feira através de uma nota publicada no site da Presidência da República.

O diploma implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, mas o Governo decidiu estender essas regras aos residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros.

Marcelo lembra que a “transposição de regras europeias” ou do “acordo com os Estados Unidos da América” é “indiscutível”, correspondendo “a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça, defendidas pela OCDE, visando controlar quem tenha contas bancárias em Estados diversos daqueles em que reside ou declara residência fiscal”.

Porém, “o decreto vai mais longe e aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro”.

Marcelo reconhece que o diploma limita essa comunicação automática a saldos de mais de 50 mil euros, “mas não exige, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património”.

O Presidente diz mesmo que o diploma configura uma espécie de "presunção de culpabilidade de infracção fiscal" e é inoportuno numa altura em que o sector bancário procura sair da crise.

Marcelo diz ser “negativo e mesmo contraproducente” a “adopção deste novo regime legal, na parte em que não corresponde a compromissos europeus e internacionais”.

Seis argumentos

O Presidente diz que há “objecções de vária natureza” ao diploma. E cita seis:

  1. Não há “nenhum compromisso externo” que obrigue a alargar a portugueses ou outros residentes esta medida;
  2. Existem já “numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado”;
  3. A Comissão Nacional de Protecção de Dados “questionara a conformidade do novo regime, na parte em causa, em especial com o princípio constitucional da proporcionalidade”. Uma objecção que não foi “ultrapassada” com os “ajustamentos pontuais introduzidos na versão definitiva do diploma”;
  4. O novo regime era “mais irrestrito do que o vigente na maioria dos Estados-membros da União Europeia”;
  5. A “inovação legislativa” não foi precedida por um “indispensável e aprofundado debate público, exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infracção fiscal de qualquer depositante abrangido pelo diploma, independentemente de suspeita ou indício”;
  6. Para Marcelo, o diploma sofre de uma “patente inoportunidade política”.

Porque razão invoca Marcelo essa “inoportunidade”? O Presidente argumenta que Portugal vive "num tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica": uma “muito sensível consolidação do nosso sistema bancário” e a “confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento”.

O primeiro veto de Marcelo a um Governo Costa

Marcelo já tinha vetado duas propostas saídas da Assembleia da República, mas este é o primeiro veto de Marcelo a um diploma do Governo de António Costa.

Ao contrário do que acontece quando a iniciativa legislativa é da Assembleia da República, neste caso, o diploma, nos termos em que estava redigido, morre com o veto.

A única forma de contornar a recusa do Presidente em promulgar o diploma seria transformar o decreto-lei do Governo em proposta de lei e enviá-la para aprovação pela Assembleia da República.

Outra alternativa seria fazer com que a medida surgisse apresentada no Parlamento sob a forma de projecto de lei da iniciativa do grupo parlamentar do PS.

O diploma do Governo, que acaba com o sigilo bancário nas contas com mais de 50 mil euros, recebeu parecer negativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o considerou inconstitucional por se traduzir numa "restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação do artigo 18 da CRP”.

O Presidente teria pois argumentos para enviar o diploma para fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional. Optou, no entanto, pelo veto, demarcando-se da opção política do Governo.

O Governo deverá agora optar por manter apenas os aspecto do diploma que decorrem de compromissos internacionais assumidos com os Estados Unidos e com a União Europeia e que obrigam o Estado português a comunicar o saldo de contas bancárias de estrangeiros residentes no nosso país, quando o seu saldo seja superior a 50 mil euros.

Governo já esperava

Já na quinta-feira, o Governo dava como certa a devolução do diploma por Marcelo Rebelo de Sousa.

A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou que o Executivo aguardava por esse momento para decidir que alterações irá fazer.