Covid-19: Decretado confinamento parcial em Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada
22-10-2020 - 14:41
 • Renascença

Para conter o avançado da Covid-19, população destes três concelhos tem o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades, estão proibidos eventos com mais de cinco pessoas e os estabelecimentos encerram às 22h00.

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira restrições e "medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada no âmbito da situação de pandemia" de Covid-19.

"Nestes três concelhos foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades, como tinha acontecido no passado em 19 freguesias de Lisboa, para trabalhar, frequentar a escola e um conjunto de outras atividades", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

O Governo decreta também "a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas nestes três concelhos".

Todos os estabelecimentos devem estar encerrados nestes três concelhos, às 22h00.

O teletrabalho é obrigatório para todas as funções que o permitam.

Estão suspensas as visitas a lares e estabelecimentos de cuidados continuados ou funcionamento de centros de dia.

Está proibida a realização de feiras ou mercados.