Há condições para o Governo recorrer à requisição civil de enfermeiros, diz especialista
12-12-2018 - 14:41

Estando em causa o direito à vida, o Governo não pode abdicar de instrumentos que tenha ao seu dispor, diz Luís Gonçalves da Silva.

Não há obstáculos jurídicos a que o Governo avance para a requisição civil dos enfermeiros, considera o professor na Faculdade de Direito de Lisboa, Luís Gonçalves da Silva.

O especialista em direito do trabalho, que também faz parte da lista de árbitros do CES que fixam os serviços mínimos, explica que há dois tipos de requisição civil: a específica, que depende do cumprimento dos serviços mínimos, e a requisição civil genérica, que o Governo pode acionar para acautelar bens maiores como o direito à vida.

É esta última categoria que se aplica ao problema posto pela greve dos enfermeiros, diz Luís Gonçalves da Silva, em declarações à Renascença.

“A requisição civil não visa apenas resolver o problema decorrente do incumprimento dos serviços mínimos, a requisição civil visa permitir ao Governo que intervenha em circunstâncias particularmente graves, para assegurar o regular funcionamento e serviços essenciais de interesse público.”

“Estamos a falar de bens fundamentais, como o direito à vida – e a crer nas palavras do bastonário da ordem dos médicos, esse direito à vida está posto em causa – e estamos a falar de uma situação em que um estado de direito não pode abdicar de instrumentos que tem ao seu dispor e que claramente se sobrepõem ao direito à greve”, diz.

“O direito à vida claramente é um direito fundamental que se sobrepõe ao direito à greve, portanto entendo que há condições para o Governo recorrer à requisição civil”, conclui, no mesmo dia em que a ministra da Sáude disse que essa não é uma hipótese em cima da mesa para o Governo.

Luís Gonçalves da Silva diz ainda que a possibilidade de os doentes serem encaminhados para o privado não é alternativa, porque neste momento não há garantia de que tenham os mesmos meios que o Serviço Nacional de Saúde.