Presidente da TAP diz que nova taxa é "para proteger o passageiro"
04-12-2015 - 13:36

A TAP vai aplicar uma sobretaxa entre 25 e 100 euros aos voos realizados nos períodos de Natal e Ano Novo cujos bilhetes sejam comprados depois de 6 de Dezembro.

O presidente executivo da TAP explicou esta sexta-feira, em Albufeira, que a sobretaxa que a companhia vai aplicar no Natal e Ano Novo serve para "proteger o passageiro" que quer voar e não tem lugar porque outro retém uma reserva.

"Esta sobretaxa é pontual, é aplicada em algumas datas mais críticas [de procura elevada] e em determinados voos. Mas o grande objectivo foi proteger os passageiros. Nós damos um prazo [quando se faz uma reserva] e o passageiro não confirma a reserva nesse prazo, então se ainda quer viajar tem que pagar a sobretaxa. No passado, nós deixávamos simplesmente cair a reserva", disse Fernando Pinto, explicando ainda que "quem não confirma está a impedir que outro passageiro que `está louco` para viajar no Natal o possa fazer".

Na quinta-feira, o presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) disse que ia pedir mais esclarecimentos à TAP sobre a sobretaxa que a transportadora pretende então aplicar em datas específicas no Natal e Ano Novo.

Durante o 41.º Congresso da APAVT, que decorre em Albufeira, Fernando Pinto respondeu directamente às dúvidas de Pedro Costa Ferreira.

A TAP vai aplicar uma sobretaxa entre 25 e 100 euros aos voos realizados nos períodos de Natal e Ano Novo cujos bilhetes sejam comprados depois de 6 de Dezembro, confirmou a companhia, justificando a decisão com a "forte procura" desta época e com os poucos lugares já disponíveis.

"A sobretaxa só é aplicável a quem ainda não fez reservas e não tem bilhetes emitidos. Todos os que tenham reservas, desde que paguem até 6 de Dezembro, não têm qualquer taxa", disse à agência Lusa fonte oficial da companhia aérea.

A notícia avançada, na segunda-feira passada, pelo jornal digital PressTUR e, citando fonte oficial da TAP, explicava que as taxas aplicam-se por percurso, sendo de 25 euros nos voos dentro da Europa, incluindo para ilhas como Madeira e Açores, de 50 euros nas ligações para África, Atlântico Médio (Venezuela) e América do Sul (como Brasil) e 100 euros para a América do Norte.

Os valores serão pagos por percurso, ou seja, um voo do Continente para a Madeira implica 25 euros de sobretaxa na ida e mais 25 euros no regresso.

As taxas aplicam-se em dias específicos da época natalícia, dependendo do destino. Por exemplo da Madeira serão cobradas entre os dias 18 e 23 de Dezembro e 27 e 30 de Dezembro na ida para o arquipélago e nos voos de regresso entre 1 e 6 de Janeiro.

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura da Madeira repudiou na quarta-feira a decisão da TAP de introduzir "uma taxa de agravamento de custos para as viagens" e solicitou "um pedido de esclarecimento à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), entidade da qual aguarda uma tomada de posição sobre a matéria".