Residência alternada para filhos de pais divorciados não impede o pagamento de pensão de alimentos
10-10-2020 - 15:18

A residência alternada passa a poder ser decidida sem acordo de ambos os pais, mas não será o regime regra. A decisão caberá sempre ao juiz. As alterações à lei aprovadas pelo Parlamento estão em debate na edição deste sábado do Em Nome da Lei, sábado ao meio dia, com repetição à meia noite.

Uma oportunidade perdida. É assim que a Associação para a Igualdade Parental comenta a mudança do Código Civil, que apenas aguarda promulgação do Presidente da República para entrar em vigor. Os juízes vão passar a poder impor a residência alternada aos filhos de pais divorciados, mesmo quando um dos progenitores não esteja de acordo, se entenderem que essa é a melhor solução para a criança.

Ricardo Simões admite que o legislador ficou aquém do desejável e a residência alternada deveria ser regra. Já a deputada do PSD Mónica Quintela defende que a nova legislação vem clarificar o regime que não impede que seja decretada pensão de alimentos.

Para a deputada do PSD, acaba, assim, o pretexto para não se pagar pensão de alimentos.

São declarações ao programa Em Nome da Lei que é emitido na RR aos sábados ao meio dia e depois à meia noite.