Ricardo Salgado alega não estar "em condições de prestar declarações" em tribunal
08-02-2022 - 10:18
 • João Cunha com redação

Ministério Público pede uma pena de prisão não inferior a dez anos para o antigo banqueiro. A defesa pede a absolvição, dado a condição de saúde de Salgado e criticou a acusação.

O ex-presidente do Grupo Espírito Santo, de 77 anos, disse esta terça-feira em tribunal não estar "em condições de prestar declarações", visto que lhe foi "atribuída uma doença de Alzheimer" . Ricardo Salgado responde assim quando questionado se pretende ajudar o tribunal a tomar conhecimento dos factos.

As alegações finais do julgamento no processo extraído da Operação Marquês decorrem no Campus de Justiça. Até hoje, o antigo banqueiro nunca tinha estado presente nas oito sessões, face à permissão da lei em relação ao contexto da pandemia.

Entrou pela garagem, fugindo assim aos jornalistas e a alguns elementos dos lesados do BES, que se concentraram à entrada do edifício.

Foi uma manhã em que o Ministério Público (MP) disse haver prova dos três crimes de que o ex-banqueiro é acusado, pedindo uma pena de prisão de prisão não inferior a 10 anos.

O procurador Vítor Pinto considerou que o ex-banqueiro tinha uma "especial obrigação" de não cometer os três crimes de abuso de confiança de que foi acusado, realçando ainda a "motivação manifestamente egoísta, dada a sua situação económica", a "persistência criminosa" e a "ausência de arrependimento" do arguido.

"Entendemos que a pena concreta a aplicar a cada um dos crimes não deve ser inferior a seis anos de prisão. Tendo em conta as regras do cúmulo jurídico, a pena aplicável não deve ser inferior a 10 anos de prisão", afirmou.

O MP apresenta factos e avança com a prova de uma transferência de quatro milhões, mas a defesa alega ser um empréstimo. A acusação refuta e diz existirem emails recolhidos nas buscas efetuadas que provam o contrário.

Defesa pede absolvição

A defesa pediu a absolvição do antigo presidente do BES no processo separado da Operação Marquês e criticou a pensa pedida pelo Ministério Público.

"Em face da prova documental e da prova testemunhal, não temos dúvidas de que se forem aplicadas as regras do processo penal democrático, o julgamento só pode terminar com a absolvição do doutor Ricardo Salgado", afirmou o advogado Francisco Proença de Carvalho, durante as alegações finais.

O mandatário lembrou o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuída ao ex-banqueiro. "Ao pedir a prisão efetiva de uma pessoa com a patologia comprovada do doutor Ricardo Salgado, [o MP] pede algo que vai contra a decência e o humanismo", disse, acrescentando: "O MP fingiu que não sabe da condição do doutor Ricardo Salgado, desconsiderando tudo o que está na jurisprudência e no humanismo do Estado de Direito português".

Considerando que a pronúncia do MP neste processo era "manifestamente coxa" e que decorria da separação do processo Operação Marquês, que descreveu como um "autêntico fiasco", Francisco Proença de Carvalho pediu ao coletivo de juízes para resistir à pressão mediática e absolver Ricardo Salgado, face à prova documental e testemunhal apresentada.

Sem marcar presença nas sessões deste julgamento, Salgado viu ainda os seus advogados apresentarem em outubro um atestado médico de que sofre de doença de Alzheimer, visando assim a suspensão do julgamento, mas essa pretensão foi recusada pelo tribunal.

À saída da sessão de 6 de janeiro, o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, explicou aos jornalistas que Salgado “cumprirá sempre aquilo que a lei disser e o que o tribunal disser”, mas sublinhou a proteção do arguido face ao seu atual estado de saúde.

Durante a última sessão do julgamento, o Ministério Público comunicou algumas alterações não substanciais da pronúncia, como a correção de determinadas datas e certos valores em alguns artigos, com o tribunal a conceder 10 dias aos advogados de defesa de Ricardo Salgado para se pronunciarem sobre essa matéria.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.