Conselho Magistratura. Metadados são questão preocupante que já devia ter sido resolvida
28-02-2023 - 20:11
 • Lusa

Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.

Os metadados são "uma questão muito preocupante" que "já devia ter sido resolvida" pelo poder executivo, defendeu hoje o presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que afirmou ser "muito difícil" que "a verdade material se sobreponha" nos processos.

"Isto preocupa-nos a todos. O que os juízes querem é que seja feita justiça e que a verdade material se sobreponha a tudo o resto, o que é muito difícil a maior parte das vezes. Mas esta questão é uma questão que realmente não está na alçada nem do CSM nem dos juízes. Tem que ser o poder executivo, o poder legislativo a resolver isto", disse hoje Henrique Araújo, o juiz conselheiro que preside ao CSM.

O magistrado falava num briefing aos jornalistas de balanço da atividade do CSM, que decorreu na sede do órgão de gestão e disciplina dos juízes, em Lisboa.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou o acórdão do processo de Tancos, entre outros motivos por ter sido declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados.

Questionado sobre a matéria, Henrique Araújo afirmou que a questão dos metadados "é uma questão muito preocupante que já devia ter sido resolvida".

"Os juízes apenas aplicam a lei e se o poder legislativo tem algum entendimento que o faça converter em lei e os juízes cumprirão o que for determinado", disse.

Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.

"Do exame do acórdão em recurso decorre, sem equívocos, a utilização de dados armazenados por operadoras de telecomunicações -- dados de tráfego e dados de localização -- para fundamentar a factualidade" que consta, como provada, em alguns pontos, pode ler-se na decisão.

Os juízes concluíram que, "não sendo permitida a utilização de prova obtida por metadados, não resta senão concluir que a factualidade considerada como provada" em vários pontos se encontra "irremediavelmente afetada e que deve ser reequacionada, expurgando-se, na formação da convicção do Tribunal, o que possa ser resultante de prova obtida por metadados".

Esta decisão do TRE resulta dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.