Débito direto: 5 informações úteis e alguns alertas
04-11-2019 - 06:40
 • Marta Grosso , Paulo Teixeira (sonorização)

Quem não tem despesas mensais? Para ter menos trabalho, há muita gente que escolhe o débito direto para fazer os pagamentos.

O débito direto tem vantagens e desvantagens. Aqui ficam cinco informações úteis e alguns alertas sobre esta modalidade de pagamento.

Primeiro, deve saber que o débito direto é uma ação que tem de ser autorizada por si. É a chamada “autorização de débito em conta” – e tem de ser dada diretamente ao credor. Normalmente, há um formulário a preencher.

Muitas entidades anunciam benefícios e redução no preço se o pagamento for por débito direto. Saiba que não é obrigado a aderir.

Em segundo lugar, pode limitar e bloquear o débito. Pode decidir a sua validade – ou seja, até que data o débito pode acontecer – a periodicidade e o valor máximo que aquela entidade pode tirar da sua conta.

Além disso, pode bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta ou apenas alguns credores – há uma “lista negativa de credores”.

Em terceiro lugar, pode rejeitar um débito direto antes de ser cobrado. Imagine: recebe a carta com a fatura, a data em que o valor vai ser cobrado e não concorda com o montante. Pode solicitar ao prestador de serviços a rejeição – ou, o não pagamento – daquele débito direto. Tem é de o fazer até ao final do dia útil anterior à data em que o débito iria ocorrer.

Quarto: se passar este prazo e lhe cobram um valor indevido, pode pedir o reembolso. Tem até oito semanas para o fazer. E, se não autorizou o débito e ele foi feito na mesma, tem 13 meses para pedir a retificação da situação.

Por fim, nos casos em que considere que o prestador de serviços se portou mal, pode fazer uma reclamação no Banco de Portugal.

Sendo uma opção confortável, o débito direto implica que estejamos atentos. Sempre que receber uma fatura verifique se o valor está correto. E não se esqueça de ir controlando os movimentos na conta bancária.

Deixo-lhe mais duas advertências importantes:

  • Inativar um débito direto não é cancelar a autorização. Para isso, tem de comunicar com o prestador de serviços, até para evitar problemas de incumprimento;
  • Outro alerta importante: não há autorizações pelo telefone. Tem mesmo de assinar o formulário devido, seja em formato eletrónico ou em papel físico.