Pequenas empresas integradas em sociedades não estarão isentas da "windfall tax"
21-12-2022 - 11:47
 • Lusa

A chamada contribuição de solidariedade temporária será aplicada sobre os lucros extraordinários de empresas dos setores da energia e da distribuição alimentar. Votação final global desta medida marcada para quinta-feira.

As micro e pequenas empresas da distribuição alimentar que integrem grupos de sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros não vão beneficiar de isenção da taxa sobre lucros excessivos, segundo uma proposta do PS aprovada esta quarta-feira

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) votaram hoje e aprovaram a proposta do Governo que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária (CST) nos setores da energia e distribuição alimentar, bem como uma proposta de alteração subscrita pelo PS, tendo rejeitado as propostas de alteração do PSD, PCP e PAN.

Na proposta que remeteu ao Parlamento, o Governo retirava da mira da CST da distribuição alimentar as empresas “que qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa”.

Hoje, a COF aprovou uma alteração apresentada pelo PS que vem determinar que aquela isenção do pagamento da CST da distribuição alimentar “não é aplicável” quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo “regime especial de tributação dos grupos de sociedades” e o “volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros”.

Esta isenção foi alvo de várias críticas na terça-feira, durante o debate na generalidade da proposta do Governo, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração para que também as empresas de média dimensão ficassem excluídas do pagamento desta taxa sobre lucros excessivos (também conhecida por ‘windfall tax’).

A proposta dos social-democratas foi, no entanto, rejeitada tal como todas as apresentadas pelo PAN e pelo PCP que preconizavam, entre outras medidas, o alargamento desta contribuição extraordinária sobre os lucros excessivos a outros setores e uma formulação diferente na contabilização dos lucros.

“Um encargo adicional excessivo para empresas tão importantes”

À Lusa, o deputado do PSD Hugo Carneiro lamentou este desfecho, acentuando que tal vai significar “um encargo adicional excessivo para empresas tão importantes” no “tecido económico”.

Em causa está a aplicação de uma CST aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

Entre as propostas de alteração apresentadas pela oposição e rejeitas pela maioria socialista inclui-se ainda uma do PSD que determinava que até 31 de março de cada ano o Governo enviasse à Assembleia da República um “relatório detalhado da consignação da receita arrecadada”, limitando-se a utilização da receita apenas para o apoio às famílias e empresas afetadas pela inflação.

Ao recusar esta medida, considerou Hugo Carneiro, “o Governo poderá gastar o dinheiro em coisas que nada têm que ver com o apoio aos que mais precisam”.

Durante a discussão na especialidade hoje, na COF, o deputado do PCP Duarte Alves reiterou vários dos argumentos usados na terça-feira em plenário, acentuando não compreender a exclusão da banca e das empresas de energia elétrica desta contribuição, aludindo aos apoios e subida de lucros que têm registado.

A votação final global da iniciativa do Governo está agendada para esta quinta-feira.