Limitar e vigiar o Estado
13-08-2020 - 06:14

Uma democracia autêntica não concentra no Estado poderes ilimitados e não vigiados. Pelo contrário, deve dar independência ao poder judicial e meios humanos e financeiros às entidades de supervisão.

No artigo anterior, a propósito do Líbano, disse que a ausência de um Estado digno desse nome é dramática para as populações que ficam à mercê de quem possui armas e dinheiro. Hoje é altura de falar do perigo oposto – um Estado todo poderoso, sem controlo nem limites.

É o caso da Bielorrússia, onde houve eleições mas tudo foi feito para que o ditador Lukashenko as ganhar, incluindo levar maços de votos para algumas urnas. A líder da oposição teve de fugir para a Lituânia, para evitar ser presa, como foram presos, ainda antes da votação, vários dirigentes oposicionistas.

É uma ilusão pensar que democracia equivale a eleições; depois da II Guerra Mundial e até vésperas do 25 de Abril houve em Portugal eleições – só que não eram livres nem justas.

A primeira linha de defesa contra eventuais prepotências governamentais é um sistema de justiça independente do poder político. Algo que está a desaparecer na Hungria e na Polónia. Curiosamente, a Polónia está agora na vanguarda das críticas ao regime neo-soviético de Lukashenko na Bielorrússia, provavelmente para disfarçar as suas próprias falhas quanto à independência da justiça.

Por cá, o Presidente da República mandou para trás, isto é, para o Parlamento, duas propostas de lei. Uma delas entregava às administrações regionais (Açores e Madeira) a gestão do espaço marítimo até às 200 milhas. Esta proposta tinha merecido a oposição de vários socialistas, a começar pela ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino. E o deputado açoriano Vasco Cordeiro, um defensor do novo diploma, veio aplaudir a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, que apenas exige uns breves, mas importantes, aditamentos à proposta de lei.

O outro decreto devolvido à Assembleia da República reduzia o número de debates parlamentares sobre a Europa. Não parece difícil que os deputados aceitem as críticas e as sugestões do Presidente, que são pertinentes.

Uma outra entidade que tem exercido com zelo e competência vigilância sobre ações e omissões estatais é a Provedoria de Justiça. Desta vez, o problema levantado é o Instituto da Segurança Social negar apoio a trabalhadores independentes, sem fundamentar essa decisão, o que é contrário à lei; e, simultaneamente, exigir o pagamento da contribuição social no mês anterior ao da quebra, um requisito que não se encontra na lei.

Depois existem as autoridades de supervisão, como a Autoridade da Concorrência ou o Banco de Portugal, no sector bancário. A supervisão do Banco de Portugal é criticada por insuficiente desde há vinte anos, pelo menos. É o maior desafio que Mário Centeno agora enfrenta.

É justo reconhecer que nem sempre as autoridades de supervisão dispõem dos meios humanos e materiais para cumprirem integralmente a sua missão. Aí, a principal responsabilidade é do Estado e da sua tentação para mandar em tudo e todos, sem limitações. Para cumprirem a sua missão, defendendo o bem comum, e resistirem às tentativas de os regulados as “capturarem”, as nossas autoridades de supervisão têm de ser fortalecidas.