Multibanco sem PIN. Serão os cartões “contactless” seguros?
21-10-2016 - 15:46
 • Deco

Se se esquece com facilidade do código do seu cartão multibanco, esta tecnologia interessa-lhe.

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Com os cartões “contactless” basta aproximar o cartão de débito e de crédito uns centímetros de um terminal para realizar uma transacção. O código pessoal (PIN) é, assim, desnecessário.

Como funciona este novo sistema?

Cada transacção sem pin tem o limite de 20 euros e o valor máximo da transacções é de 60€, independentemente do período decorrido entre as mesmas. Ultrapassado este limite, o consumidor só pode voltar a efectuar pagamentos “contactless” depois de realizar uma operação num terminal de pagamento ou numa caixa automática com o código pessoal.

Por segurança, o sistema pode solicitar o pin mesmo que não tenha ultrapassado o limite.

O seu cartão “contactless” conseguirá sempre fazer pagamentos superiores a 60 euros, apenas terá de introduzir o código. Pode usá-lo como um cartão normal, introduzindo-o no terminal de pagamento e digitando o código.

O que dizem os bancos?

As instituições bancárias defendem que esta tecnologia é mais cómoda e evita a entrega do cartão ao comerciante.

O Banco de Portugal quer que os bancos informem os clientes sobre as condições de utilização dos cartões de crédito e débito “contactless”, nomeadamente acerca dos referidos limites dos pagamentos sem utilização de código.

Os clientes devem ser informados, quer já tenham um cartão com estas características quer recebam um novo por substituição do antigo. Estes alertas devem ser enviados em papel ou noutro suporte duradouro.

E o que diz a Deco?

A associação de defesa do consumidor defende que os consumidores devem ser informados, quer já tenham um cartão com estas características, quer recebam um novo por substituição do antigo.

Os alertas devem ser enviados em papel ou noutro suporte duradouro.

As instituições devem ainda garantir a segurança dos cartões e dos terminais.

Qualquer situação que considerada anómala pelo consumidor deve ser comunicada de imediato ao emissor do cartão, pois a partir desse momento o consumidor deixa de ter responsabilidades sobre eventuais utilizações abusivas.