Maria de Belém entre os deputados que pediram inconstitucionalidade das normas sobre subvenções
19-01-2016 - 16:08

A candidata presidencial faz parte da lista dos 30 deputados que pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas do OE 2015 sobre as subvenções vitalícias de ex-titulares de cargos políticos.

A candidata presidencial Maria de Belém e o antigo presidente da Assembleia da República Mota Amaral faz parte da lista dos 30 deputados que pediram ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização das normas do Orçamento do Estado para 2015 que faziam depender da condição de recursos as subvenções vitalícias de ex-titulares de cargos políticos. O Estado terá de devolver as subvenções cortadas.

Do total de 30 deputados signatários, 21 são do PS e nove do PSD, de acordo com a lista de requerentes do pedido de fiscalização sucessiva a que a Lusa teve acesso.

Na segunda-feira, o TC declarou a inconstitucionalidade da norma que foi introduzida pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2014, e que teve como consequência a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros.

No acórdão do TC, é apenas referido que o pedido foi feito por “um grupo de deputados à Assembleia da República”.

São subscritores do pedido de fiscalização sucessiva:

  • 21 deputados do PS: Alberto Costa, Alberto Martins, Ana Paula Vitorino, André Figueiredo, António Braga, Celeste Correia, Fernando Serrasqueiro, Idália Serrão, João Soares, Jorge Lacão, José Junqueiro, José Lello, José Magalhães, Laurentino Dias, Maria de Belém, Miguel Coelho, Paulo Campos, Renato Sampaio, Rosa Maria Albernaz, Sérgio Sousa Pinto e Vitalino Canas
  • 9 deputados do PSD: Arménio Santos, Carlos Costa Neves, Correia de Jesus, Couto dos Santos, Francisco Gomes, Guilherme Silva, Hugo Velosa, Mota Amaral e Joaquim Ponte.

Belém: "Não conheço o acórdão"

Na segunda-feira, a candidata Maria de Belém foi confrontada pelos jornalistas com esta decisão do TC, tendo afirmado desconhecer o acórdão.

“Não conheço o acórdão, como viram andei todo o dia aqui, não vou fazer nenhum comentário sobre um acórdão que desconheço. De qualquer das maneiras, confio na decisão do Tribunal Constitucional, como sempre confiei, e respeitarei as decisões do Tribunal Constitucional como é meu dever”, afirmou, à margem de uma acção de campanha no Instituto Politécnico da Guarda.

As normas declaradas inconstitucionais alteravam os "requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, ‘em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar´", refere um comunicado do Tribunal Constitucional (TC).

Os deputados invocaram, entre outros preceitos, "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da protecção da confiança e o princípio da igualdade".

No acórdão, refere-se que, com a introdução da condição de recursos, "a subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de benefício" em razão "dos serviços prestados ao país" e passa a revestir a "natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica".

Em 2014, uma proposta de alteração ao OE para 2015 subscrita pelo deputado do PS José Lello e pelo deputado do PSD Couto dos Santos que determinava o fim da suspensão das subvenções vitalícias acima dos 2 mil euros chegou a ser aprovada na especialidade com os votos favoráveis do PSD e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.

Os proponentes acabaram por retirar a proposta "em nome do bom senso", disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos, depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.

No entanto, vários deputados transmitiram na altura à Lusa que estava a ser ponderada a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional da norma que ficaria consagrada e que, na prática, mantinha a suspensão do pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a dois mil euros.