Prisões. Costa anuncia saídas precárias de reclusos e perdões de penas até dois anos
02-04-2020 - 19:31
 • Dina Soares

O Conselho de Ministros está a ultimar as normas necessárias à concretização do decreto presidencial que alarga o estado de emergência. O aumento das restrições às deslocações, a diminuição da população prisional por razões de saúde pública e o reforço das inspeções às empresas que estão a despedir trabalhadores são as três áreas principais de intervenção.

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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta quinta-feira, que o Governo vai propor à Assembleia da República uma agilização da concessão de indultos por parte do Presidente da República e por razões humanitárias. A medida visa aliviar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais em tempo de pandemia de coronavírus.

As saídas precárias – concedidas apenas a quem já tenha beneficiado desta medida antes - passarão de três para 45 dias, findos os quais será feita uma avaliação que poderá conduzir à liberdade condicional. Se o confinamento domiciliário não for cumprido ou se registar a prática de algum ato criminal, a licença precária é cancelada.

Quem esteja a cumprir penas inferiores a dois anos ou esteja já nos últimos dois anos de cumprimento da pena, pode beneficiar de um perdão de pena. Nenhum destas medidas se aplica a quem tenha praticado crimes graves como homicídio, violação ou abuso de menores, bem como crimes praticados por titulares de cargos públicos, titulares das forças de segurança ou das Forças Armadas ou magistrados.

Entre as medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, consta ainda o levantar de constrangimentos financeiros às autarquias locais, no sentido de aumentar a sua capacidade de atuação. António Costa anunciou ainda que o prazo para a limpeza das matas vai ser prorrogado, embora a obrigatoriedade de o fazer se mantenha.

Entre 9 e 13 de abril, ninguém pode sair do seu concelho

Outra das decisões do Governo passa por, entre os dias 9 e 13 de abril, os portugueses só de poderão deslocar dentro dos concelhos onde vivem, exceto se trabalharem num concelho diferente.

Nesse caso, o empregador terá que passar uma declaração que comprove a necessidade dessa deslocação. Quem violar esta regra será acusado de crime de desobediência. Estão igualmente proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas, exceto se forem da mesma família.

António Costa, que apresentou esta tarde as normas gerais contidas no decreto de execução do decreto presidencial que estendeu o estado de emergência, está preocupado com eventuais tentações de viagens durante o período da Páscoa, por isso o Governo decidiu também encerrar, nos cinco dias referidos, todos os aeroportos do país à circulação de passageiros. Exceções apenas para voos humanitários ou de repatriamento, bem como de transporte de mercadorias. Quando voltarem a transportar passageiros, os aviões só poderão viajar com um terço da sua lotação habitual.

Ninguém tem o direito de aproveitar a pandemia para despedir trabalhadores

Outra das grandes preocupações do chefe do Governo neste momento prende-se com a manutenção dos postos de trabalho.

António Costa anunciou um reforço da capacidade de atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho, através do aumento do número de inspetores, que podem ser recrutados entre os inspetores de outras áreas. Os seus poderes também são reforçados. A ACT poderá suspender despedimentos de cuja legalidade suspeitem. “Ninguém tem o direito de aproveitar a situação atual para abusar dos direitos dos trabalhadores ou ter práticas especulativas no mercado”, disse o primeiro ministro.

O primeiro-ministro sublinhou o esforço que o governo está a fazer para apoiar as empesas, ajudar a manter empregos e garantir rendimentos, considerando vital que todos contribuam para ajudar as empresas a sobreviverem e a manterem os seus funcionários de modo a que, passada esta pandemia, o tecido económico tenha condições para se reerguer.