É altura de pagar o IMI. Sabe se está a pagar demais?
28-04-2021 - 08:15
 • Anabela Góis , Marta Grosso

Quem tem casa própria já terá começado a receber as cartas do fisco com a fatura do IMI. Quando se começa a pagar? Como pode pagar? Que multas podem existir? A Renascença explica tudo.

O alerta chega todos os anos. Há portugueses que podem estar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) num valor superior do ao devido. O aviso é da Deco Proteste.

“As Finanças não atualizam alguns coeficientes que depois vão interferir naquilo que é o valor patrimonial tributário, sobre o qual vai incidir este Imposto Municipal sobre Imóveis. Não atualizando a idade do imóvel ou o coeficiente de localização, muitos contribuintes poderão estar a pagar um valor muito mais elevado do que estariam se estes coeficientes fossem atualizados automaticamente”, explica à Renascença Tito Rodrigues, jurista da Deco Proteste.

Como posso fazer para corrigir o valor?

Não havendo atualização automática, a alternativa e apresentar um pedido de reavaliação nas Finanças.

Pode ainda fazer uma simulação no Portal das Finanças ou no site da Deco, porque nada garante que, ao pedir a revisão do IMI, o valor baixe. Até pode subir, se o imóvel tiver valorizado desde a última atualização feita pela Autoridade Tributária.

Mas, pelas contas da Deco, há mesmo muitos casos em que vale a pena pedir uma nova avaliação.

Desde a criação do site www.paguemenosimi.pt, os portugueses já terão poupado 22 milhões de euros cobrados a mais neste imposto.

Mas, afinal, quando temos de pagar o IMI?

Em maio. Mas, o pagamento pode ser feito em prestações dependendo do valor em causa.

Até 100 euros, terá de ser pago de uma vez só, até ao dia 31.

Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações: a primeira em maio e a segunda em novembro.

Se o IMI a pagar for superior a 500 euros, a liquidação pode ser fracionada em três vezes: maio, agosto e novembro.

Posso pagar tudo de uma vez?

Sim. A nota de cobrança da primeira prestação indica sempre duas referências para pagamento: a referência que aparece do lado esquerdo serve para pagar a primeira prestação, mas, do lado direito, aparece outra, onde se lê “Em alternativa poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo”. É essa referência que deverá ser usada para pagar o IMI de uma só vez.

Quando é que recebemos a nota de cobrança?

É durante o mês de abril. É ficar atento à caixa do correio até ao final da semana.

E se me atrasar?

Se não for respeitado o prazo de pagamento, o pagamento terá de ser feito com juros.

E mais: no caso de se optar pelo pagamento fraccionado, se falhar a primeira prestação, as outras vencem imediatamente – ou seja, deixa de poder dividir a conta.

Como sei se o meu IMI está bem avaliado?

A cada três anos, as Finanças fazem uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. No entanto, segundo a Deco, esta revisão não tem em conta a idade do imóvel (“vetustez”) ou a sua localização, fatores que podem fazer baixar o valor da casa.

Se fizer a simulação, o que tenho de fazer para pedir às Finanças a atualização dos dados?

Primeiro uma nota: só se pode pedir essa reavaliação de três em três anos.

O pedido é gratuito e pode ser feito online no portal das Finanças ou presencialmente numa repartição até ao dia 31 de dezembro – sendo que será mais rápido tratar de tudo pela internet.

Para isso, basta ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que também pode ser descarregada a partir do site da Autoridade Tributária. Depois, é só preencher o formulário próprio – que é o Modelo 1 do IMI.

Para facilitar a vida aos contribuintes, a Deco preparou um vídeo, que está disponível em deco.proteste.pt, onde explica tudo passo por passo: como preencher o formulário, quais os documentos necessários e a forma de submeter o pedido sem erros.