Santos Silva responde a Rui Rio sobre Rendeiro: “Devemos ser estadistas”
13-12-2021 - 16:11
 • Marta Grosso

Líder do PSD sugeriu, no domingo, que o calendário eleitoral influenciou a prisão de João Rendeiro. O ex-banqueiro foi detido na África do Sul, depois de três meses fugido à justiça.

O ministro dos Negócios Estrangeiros mostra-se crítico das afirmações que o presidente do PSD escreveu no Twitter sobre a detenção de João Rendeiro.

Confrontado com a questão durante uma conferência de imprensa, nesta segunda-feira, em Bruxelas, Augusto Santos Silva respondeu: “Sou ministro de Estado, além de ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho especiais responsabilidades em pautar a minha conduta pelo sentido de Estado e julgo que os líderes políticos, incluindo o do maior partido da oposição, devem fazer o mesmo”.

“Devemos ser estadistas quando estão em causa questões de Estado”, acrescentou.


Santos Silva está em Bruxelas para debater as movimentações russas na fronteira com a Ucrânia, mas, na conferência de imprensa com jornalistas portugueses, respondeu também a questões sobre a detenção do ex-banqueiro do BPP.

Diz o ministro dos Negócios Estrangeiros que João Rendeiro ainda não requereu proteção consular, mas a representação diplomática portuguesa na África do Sul está a acompanhar o processo.

“Não o requereu, que seja do meu conhecimento, mas a embaixada portuguesa em Pretória fez deslocar para Durban o conselheiro da embaixada, para acompanhar o processo e o nosso cônsul honorário em Durban esteve também hoje no tribunal, para que possamos ter todas as informações indispensáveis o mais rapidamente possível”, esclareceu.

Augusto Santos Silva elogiou ainda a cooperação entre as autoridades sul-africanas e portuguesas.

“Do ponto de vista da cooperação entre os dois Estados só tenho de agradecer a colaboração da África do Sul” e “a forma exemplar como tem respondido aos nossos pedidos”.

João Rendeiro foi detido no sábado na África do Sul, depois de três meses fugido à justiça. Em 28 de setembro, foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva, num processo por crimes de burla qualificada, mas fugiu para o estrangeiro.