Há falsas acusações de abusos para afastar os pais dos filhos. "E não são assim tão poucas"
12-03-2016 - 13:24

As situações de falsas acusações de abusos e violência nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades parentais foram o tema do programa "Em Nome da Lei" da Renascença.

Os casos de falsas acusações de abuso sexual de menor e violência doméstica nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades parentais são o tema do programa “Em Nome da Lei” da Renascença desta semana.

O realizador Alexandre Azinheira foi vítima de uma situação dessas, quando recorreu ao tribunal para obrigar a mãe a cumprir o regime de visitas ao filho que tinha sido acordado por ambos.

Alexandre Azinheira não chegou a ser julgado porque a juíza, na audição que fez à criança, percebe que eram falsas as acusações de abuso sexual que estavam a ser feitas ao pai.

O filho de Alexandre Azinheira tinha então três anos. Pai e filho não se vêem há sete anos, porque, quando o tribunal confia ao pai a guarda do filho, a mãe foge com ele para o estrangeiro, alegadamente para Moçambique, país que não subscreve a convenção de Haia relativa ao rapto internacional de crianças.

No programa “Em Nome da Lei” da Renascença, a juíza dos tribunais de família e menores, Maria Perquilhas, explica como actua a lei em situações de chamado rapto parental.

“A nível europeu temos um regulamento específico que prevê este tipo de situações e permite, de uma forma até bastante célere, o regresso das crianças ao país de origem quando se verifica uma situação de deslocação ilícita. Estando num país fora da União Europeia, há regulamentos internacionais, nomeadamente, a Convenção de Haia, só que para ela ser accionada, é preciso que o país para onde a criança foi deslocada também tenha subscrito essa convenção.”

Na sua experiência como perita, a psicóloga Rute Agulhas diz que não são as poucas as situações de falso abuso sexual de menor feitas por um dos progenitores, para afastar o outro do convívio com o filho.

“Eu trabalho há 18 anos nesta área e não são assim tão poucas as situações em que tenho observado crianças em que se conclui não haver indicadores suficientemente consistentes no sentido de aquele relato ou daquele acusação corresponder a uma vivência. Concluímos que pode haver aqui algum propósito de prejudicar outra pessoa, nomeadamente de a afastar do convívio com a criança”, afirma Rute Agulhas.

A psicóloga forense explica que o "sugestionamento" pode ser tão forte que as crianças, sobretudo as mais novas, chegam a acreditar nas falsas memórias.

Com excepção dos casos flagrantes de abuso ou violência, o filho deve continuar a poder estar com o pai, embora sob vigilância, defende a juíza Maria Perquilhas.

“Enquanto não há certezas” da prática do crime, o tribunal de família não deve decretar o afastamento total e suspender as visitas imediatamente, sustenta.

“O tribunal de Lisboa tem uma sala com espelho unidimensional. Nunca suspendi as vistas porque decorriam lindamente, a criança tirava grande partido do tempo que passavam com o pai e a mãe, pelo menos às primeiras visitas, foi-lhe permitido que assistisse do outro lado do espelho. Entretanto, o processo crime acabou por ser arquivo e foi bom que as visitas não tivessem sido interrompidas, porque não houve um corte nesta relação”, argumenta Maria Perquilhas.

Estas são situações que preocupam a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental. Ricardo Simões diz que nos últimos anos tem havido um “aumento exponencial” de falsas acusações de violência doméstica, em processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais.

O “Em Nome da Lei” é um programa com edição da jornalista Marina Pimentel, que pode ouvir na Renascença aos sábados, depois do meio-dia.