Supremo dá razão a aluno que pede indemnização de 1 dólar em caso de liberdade religiosa
10-03-2021 - 20:45
 • Filipe d'Avillez

O aluno foi impedido de distribuir folhetos com literatura cristã, em violação dos seus direitos constitucionais.

O Supremo Tribunal dos EUA deu razão a um aluno que processou a sua antiga universidade por esta ter proibido a distribuição de folhetos com literatura cristã, em 2016.

Chike Uzuegbunam recorreu à justiça para pedir uma indemnização à universidade, reclamando que esta estava a violar a sua liberdade religiosa e de expressão. Pedia uma indemnização, mas esta é meramente simbólica: 1 dólar.

A maioria dos tribunais rejeitou o caso de Uzuegbunam, uma vez que o aluno entretanto já se formou e deixou a universidade e esta mudou oficialmente a sua politica, permitindo agora que sejam distribuídos folhetos de teor religioso.

Contudo, o caso acabou por chegar ao Supremo Tribunal que, numa decisão que uniu juízes liberais e conservadores, deu razão ao ex-aluno. Apenas um juiz, o conservador moderado John Roberts, discordou dos seus colegas, argumentando que o processo devia ser arquivado por causa da mudança das condições de base.

Segundo os restantes juízes, contudo, o caso é importante para demonstrar que as vítimas de atropelos constitucionais não devem deixar de ser ressarcidos dos danos a que foram sujeitados, mesmo quando aqueles que os descriminaram mudam a sua posição.

Enquanto era aluno da Gwinnett College, na Geórgia, o aluno quis promover a sua fé evangélica e tentou, para isso, cumprir com as regras da universidade que tinha designado dois pequenos espaços como “zonas de liberdade de expressão”.

Segundo os advogados, estas zonas representavam apenas 0.0015% do campus universitário e, para mais, só estavam disponíveis durante quatro horas a maioria dos dias da semana, e quatro à sexta-feira. Os alunos podiam reservar um espaço a cada 30 dias.

Ainda assim, alguns alunos queixaram-se quando Uzuegbunam usou o seu espaço para falar da sua fé, levando um agente da polícia da universidade a dizer-lhe que devia limitar-se a distribuir folhetos e a ter conversas com uma pessoa de cada vez.

Foi nessa altura que o aluno decidiu recorrer aos tribunais, argumentando que o seu direito à liberdade de expressão estava a ser violado.

[Notícia corrigida às 00h38]