Universidade de Lisboa proíbe praxes e promete processos disciplinares a quem desobedecer
21-09-2020 - 11:01
 • Renascença

Também é obrigatório o uso de máscara em todos os espaços do campus universitário.

O reitor da Universidade de Lisboa vai instaurar processos disciplinares a quem participar nas praxes académicas. O despacho foi assinado esta segunda-feira.

António Cruz Serra diz que este ano as praxes não são permitidas dentro e fora do campus universitário em tempo de pandemia.

“Esta situação exige a todos os membros da comunidade académica, e em especial aos estudantes, contenção em relação a um conjunto de atividades, que são incompatíveis com as normas aprovadas e cuja realização o país não compreenderia face à contenção que lhe é exigida, entre as quais se destaca a realização de praxes académicas. A realização de praxes académicas não se confunde com o processo de acolhimento e de integração dos novos estudantes que as Escolas asseguram no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia”, pode ler-se no texto enviado à redação.

Em tempo de adaptações, o reitor da Universidade de Lisboa deixou um aviso aos alunos. “Não admito que haja praxes este ano na Universidade de Lisboa. Seguramente, violarão todas as normas da DGS sobre o número de pessoas com quem estamos em contacto”.

Assim, será aberto um “processo disciplinar a quem estiver a praxar e a quem se deixar praxar”.

Contudo, Sofia Escária, presidente da direção da Federação Académica de Lisboa, diz que este ano as praxes não vão ser um problema, já que os alunos estão a preparar outro tipo de atividades adequadas a este tempo de pandemia.

Lembrando que o país vive uma grave emergência de saúde pública, o texto do reitor informa que também passa a ser obrigatório o uso de máscara em todos os espaços do campus universitário, “no interior dos edifícios e nos espaços ao ar livre, com exceção dos espaços de trabalho individual e das atividades desportivas e de lazer no Estádio Universitário de Lisboa, ou as que forem excecionadas pelas Direções das Escolas, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social”.

A não utilização de máscara, “nos locais em que é obrigatória, também constitui infração disciplinar”.

De acordo com os dados mais recentes divulgados pela DGS, em Portugal, morreram 1.912 pessoas dos 68.577 casos de infeção confirmados desde o início da pandemia de Covid-19.