A IL apresentou esta quarta-feira um projeto de lei para que os imigrantes com um ano de descontos na Segurança Social possam, durante um período transitório, continuar a pedir autorização de residência em Portugal, ao contrário do previsto pelo Governo.
Este diploma visa adaptar o decreto-lei do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em junho, que extinguiu o regime de manifestação de interesse, que permitia que quem já tivesse descontado para a Segurança Social, mas ainda não tivesse a sua situação regularizada em Portugal, pudesse pedir a autorização de residência no país.
Entre as disposições legais que este decreto-lei eliminou, consta em particular a que previa que, nos casos "em que o requerente trabalhe em território nacional e tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses", podia-se presumir que tinha entrado legalmente no país, podendo obter uma autorização de residência.
No decreto-lei apresentado em junho, o Governo passou a estipular que só quem tenha pedido, junto dos consulados portugueses, um visto para poder trabalhar em Portugal, o possa fazer, caso contrário não conseguirá regularizar-se no país.
No diploma hoje apresentado, a Iniciativa Liberal (IL) refere que o executivo criou "um regime de transição" entre estes dois modelos, que "dispõe concretamente que os procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor continuam a reger-se" pela lei anterior.
No entanto, o partido considera este regime de transição "insuficiente e injusto", em particular porque não inclui "todas as pessoas que, na legítima expectativa de regularizar a sua permanência em território nacional através de manifestação de interesse, haviam já regularizado a sua situação na Segurança Social", com vista a perfazer os 12 meses previstos na lei.
A IL salienta que "a incerteza e desproteção das pessoas na situação elencada é também objeto de preocupação por parte de diversas associações de defesa dos imigrantes".
"Nesse sentido, este projeto de lei visa adaptar o diploma do Governo, prevendo que as pessoas que já regularizaram a sua situação na Segurança Social não vejam frustradas as suas legítimas expectativas, à luz do princípio da tutela de confiança", lê-se no diploma.
O partido propõe assim que, no artigo relativo ao regime transitório que consta no decreto-lei do Governo, seja introduzida uma nova alínea que estipula que o diploma "não se aplica ainda aos casos em que comprovadamente a pessoas demonstre que, anteriormente à entrada em vigor do presente decreto-lei, havia regularizado a sua situação na Segurança Social com vista a perfazer os 12 meses" previstos na legislação.