Teste negativo e vacinação? Discotecas aceitam qualquer solução desde que não encerrem
23-11-2021 - 19:15
 • Pedro Mesquita , André Rodrigues

Governo e partidos estarão a discutir a possibilidade de permitir o acesso a discotecas mediante a dupla certificação com teste negativo e prova de vacinação. Associação que representa os estabelecimentos de diversão noturna defende que qualquer solução, desde que exequível, é melhor do que voltar a encerrar estes espaços. Advogados e constitucionalistas dividem-se.

A Associação Nacional de Discotecas apoia a possibilidade de tornar obrigatório o duplo controlo, com certificado de vacinação e teste negativo à Covid-19, para aceder aos espaços de diversão noturna.

A hipótese estará a ser discutida nas audiências que o primeiro-ministro está a ter com os partidos representados no Parlamento.

Em declarações à Renascença, José Gouveia declara "disponibilidade total" para aplicar a regra da dupla certificação, caso ela venha a ser aprovada.

"A dupla certificação, à imagem do que se tem agilizado noutros países e na Madeira, parece-nos uma medida exequível, portanto, estaremos ao lado do Governo nessa forma de encarar essa situação", acrescenta.

No caso dos restaurantes, bastará o certificado de vacinação completa.

Opiniões divididas

Questionado pela Renascença sobre a eventual adoção da regra que só permite o acesso a espaços de diversão noturna mediante apresentação de teste Covid negativo e certificado de vacinação, o bastonário da Ordem dos Advogados diz que tal obrigatoriedade não é constitucionalmente aceitável e viola direitos fundamentais.

"Parece que essa situação viola o princípio da proporcionalidade. Se não temos vacinação obrigatória, não podemos aplicar sanções brutais a quem não esteja vacinado (...) isso equivale a decretar morte civil para a pessoa que não esteja vacinada", refere Menezes Leitão.

Por outro lado, prossegue o bastonário dos advogados, "exigir aos vacinados, cumulativamente, um teste significa que se está a desconfiar da eficácia da vacina quanto à prevenção do contágio".

Diferente é a leitura de Paulo Otero que, em declarações à Renascença, refuta a argumentação do bastonário da Ordem dos Advogados.

Para o constitucionalista, a obrigatoriedade de uma dupla certificação não põe em causa o princípio da proporcionalidade, "atendendo a que, de facto, a circunstância de alguém estar vacinado não significa que não possa contaminar terceiros".

Daí que "a apresentação do certificado de vacinação não exclui a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo, realizado horas antes".

Paulo Otero diz identificar uma "situação de base que permite e justifica a dupla exigência na entrada em determinado tipo de recintos".

Questionado sobre a exclusão de pessoas não vacinadas, quando a vacinação não é obrigatória, o constitucionalista lembra que "a pessoa opta, tal como quem fuma não pode entrar em determinado tipo de restaurantes ou em determinadas zonas de restaurantes".