Confinamento obrigatório para passageiros que recusem teste na chegada à Madeira
28-07-2020 - 18:57
 • Lusa

Esse período de confinamento obrigatório por um período de 14 dias poderá ser feito no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou em estabelecimento hoteleiro.

Os passageiros que viajem para a Madeira e se recusem a fazer teste de despistagem à Covid-19 incorrem num crime de desobediência, podendo as autoridades de saúde determinar o confinamento obrigatório por 14 dias, anunciou esta terça-feira o Governo Regional.

“O viajante que se recuse a realizar o teste de despiste PCR ao SARS-Cov2 incorre no crime de desobediência e a autoridade de saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório no período de tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada à região em estabelecimento hoteleiro para o efeito, sendo os custos de hospedagem imputados ao viajante”, disse hoje o secretário regional da Saúde da Madeira, Pedro Ramos.

Numa conferência de imprensa em que foram anunciadas novas medidas a implementar na região no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, entre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos e o prolongamento da situação de calamidade por mais um mês, Pedro Ramos adiantou que ficam também obrigados ao confinamento, se necessário compulsivo, os doentes com Covid-19 e outros cidadãos a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa.

Esse período de confinamento obrigatório por um período de 14 dias poderá ser feito no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou em estabelecimento hoteleiro.