Explicador. Como posso votar antecipadamente
29-08-2019 - 08:44
 • Eunice Lourenço

Ainda falta mais de um mês para as eleições, mas há quem se preocupe com o calendário eleitoral prevendo que não esteja em Portugal ou no seu lugar de residência a 6 de outubro.

Como é que faço? Não posso votar?

Pode. O novo regime de voto antecipado e voto em mobilidade - que já estava em vigor quando foram as eleições europeias - permite resolver essa e outras situações de uma forma mais fácil. Todos os eleitores têm o direito de votar antecipadamente e em mobilidade.

Em mobilidade?

O voto em mobilidade é o voto antecipado no local escolhido pelo eleitor, que pode ser qualquer capital de distrito no continente ou de cada uma das ilhas das Regiões Autónomas. Ou seja, se vai estar nos açores no dia 6 de outubro e mora no distrito de Lisboa pode pedir para votar em Lisboa no domingo anterior, que é dia 27 de setembro. Mas imaginemos, que ia fazer umas grandes férias nos Açores e a 27 de setembro já estava no Pico. Então podes pedir para votar no Pico.

E peço a quem e como?

Primeiro escolhe o distrito ou ilha em que quere votar, depois comunica à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna onde quer votar e dá os dados: nome completo; data de nascimento; número de identificação civil; morada; endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico.

As inscrições começam a 22 de setembro e estão abertas nos quatro dias seguintes. Depois recebe por mail ou SMS a morada do local onde deve votar.

No dia 29, vai à mesa de voto onde escolheu votar, leva um documento de identificação, de preferência, o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e indica a freguesia onde está recenseado.

E o que acontece ao meu voto?

Primeiro vota e coloca o boletim num envelope branco, depois fecha o envelope. A seguir, esse envelope é metido noutro de cor azul, onde vão ser escritos o nome e número de identificação civil e a freguesia em que está inscrito e enviado para lá, de forma a que o este voto seja contado no seu distrito. Porque cada distrito elege deputados em função do número de eleitores, por isso o voto não pode contar noutro distrito.