Se nada for feito ADSE terá saldo negativo no próximo ano
30-10-2019 - 00:00
 • José Carlos Silva

Tribunal de Contas insta Ministérios das Finanças e da Saúde a tomar medidas. Se nada for feito, os excedentes acumulados podem desaparecer no prazo de sete anos.

A ADSE é viável no curto prazo, mas, para que o seja também no médio e longo prazo, será necessária a intervenção do conselho diretivo do organismo e dos dois ministérios que o tutelam: o das Finanças e o da Saúde.

A conclusão é do Tribunal de Contas, no relatório de auditoria de seguimento à ADSE, publicado esta quarta-feira. A instituição de fiscalização e controlo de dinheiros públicos conclui pela necessidade de medidas que garantam a manutenção da atratividade do plano de coberturas e em função da necessidade, capacidade e vontade de realização de receitas, e não apenas da diminuição de despesa.

Contas feitas, os excedentes acumulados não são suficientes para cobrir as despesas da ADSE no médio prazo. Quer isto dizer que, se nada for feito, a ADSE irá apresentar um défice anual de 17 milhões de euros a partir de 2020. Nesse cenário, os excedentes acumulados até este ano, de 535 milhões de euros, podem desaparecer em sete anos, até 2026.

Há riscos e há também problemas definidos: desde a última auditoria passaram quatro anos e as recomendações de então, que tinham como objetivo visar a sustentabilidade da ADSE, não foram implementadas pelo ministérios das Finanças e da Saúde.

A radiografia, os buracos e as falhas

A radiografia ao estado atual da ADSE, tirada pelo Tribunal de Contas não é nada satisfatória. Em quatro anos, entre 2013 e 2017, o universo dos beneficiários tornou-se muito mais velho. Os utentes com idades entre os 30 e os 40 anos decresceram cerca de 42%, um envelhecimento que se refletiu no aumento dos custos médios com os beneficiários, de 8% ao ano (mais de cem euros por pessoa, em números absolutos). Prevê-se também que a idade média dos quotizados aumente de 59 anos em 2017 para 63 em 2028.

O Tribunal de Contas refere que, apesar de haver estudos nesse sentido, a ADSE não alargou o seu universo de utentes. Se tal já tivesse sido feito, em 2017 teriam entrado na ADSE 11 milhões de euros adicionais e, em 2018, 42 milhões de euros.

Recados para o Orçamento de Estado

No caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, esta auditoria detetou uma situação no mínimo curiosa: os quotizados da ADSE financiam duplamente os cuidados de saúde que lhes são prestados, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e também das sub-regiões de saúde. Serviços esses “aos quais têm direito constitucionalmente enquanto cidadãos nacionais” e que ascendiam, no final de 2017, a 55 milhões de euros.

A ADSE sofreu ainda um rombo de 30 milhões de euros por lhe ter sido exigido que, até 2017, arcasse com encargos de prestações sociais definidas pelo Governo, nomeadamente a isenção de desconto para titulares de baixos rendimentos. Um valor que tem crescido em paralelo com o salário mínimo nacional.

Por isso, o Tribunal de Contas recomenda aos ministros das Finanças e da Saúde que os encargos suportados ou a suportar pela ADSE que são responsabilidade do Estado sejam financiados por receitas gerais do Orçamento do Estado - e não pelos descontos dos quotizados.

“A não cobrança das dívidas do Estado e das Regiões Autónomas implica uma imparidade no mesmo montante, tornando o resultado líquido de 2018 negativo em € – 96 milhões”, sublinha-se no relatório, que frisa que o conselho diretivo da ADSE não tem “diligenciado com efetividade pela sua cobrança”.

O Tribunal de Contas recomenda igualmente que sejam promovidas as alterações legislativas necessárias para adequar o modelo de administração da ADSE ao atual modelo de autofinanciamento pelos quotizados, com o objetivo de garantir uma efetiva autonomia de gestão e que essas verbas sirvam efetivamente para suportar o plano de coberturas.

Os juízes apelam também a uma racionalização da despesa, através de medidas quantificadas e suportadas em estudos custo/benefício, o que no seu entender não se tem verificado.