Reduzido para sete dias período de isolamento dos assintomáticos
05-01-2022 - 08:09
 • Renascença com Lusa

Normas atualizadas pela Direção-Geral da Saúde alteram as definições dos contactos de alto risco e entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 10.

A partir desta quarta-feira, o período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a ser de sete dias, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

As normas atualizadas também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira.

E no caso dos contactos de alto risco?

Passam a ser considerados contactos de alto risco os coabitantes do caso confirmado, exceto se tiverem esquema vacinal completo com dose de reforço, quem resida ou trabalhe em lares ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e de inserção social, bem como em centros de acolhimento temporário, de alojamento de emergência e na rede de cuidados continuados.

De acordo com as normas atualizadas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.

Outra norma estabelece os contactos de alto risco: os coabitantes passam a ser os únicos contactos de alto risco, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço, que residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas.

Quem fica dispensado de isolamento?

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7.º dia. Este último tem como objetivo o fim do isolamento profilático.

Igualdade nas escolas

O vice-presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública salienta que as alterações nas regras dos isolamentos vão facilitar o trabalho dos profissionais de saúde no rastreio dos contactos e também o funcionamento das escolas, uma vez que deixa de ser necessário isolar turmas inteiras, como acontecia até aqui.

“O não colocar os não vacinados em isolamento obrigatório faz com que todos os contactos em ambiente escolar sejam considerados contactos de baixo risco e apenas seja necessário promover o rastreio. Não há fundamentação ou regulamentação que permita colocar em isolamento colegas de turma que não estejam vacinados, terão apenas que fazer o teste até ao terceiro dia”, afirma Tato Borges à Renascença.

“Isto acaba por aliviar aquilo que é o impacto nas escolas porque será rara a situação em que a turma toda irá para casa para fazer isolamento”, conclui.

A Covid-19 causou 5.448.314 mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência noticiosa France-Presse (AFP), com base em dados oficiais.

Em Portugal, morreram, desde março de 2020, 19.015 pessoas e foram contabilizados 1.460.406 casos de infeção, de acordo com números hoje divulgados pela Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em diversos países.