Atentados contra o ambiente: o braço curto da lei
14-12-2018 - 14:40

A maneira como os autores dos atentados ambientais são penalizados é o tema em debate no programa deste sábado, onde são convidados o inspetor-geral do Ambiente, Nuno Banza, o procurador Miguel Ângelo Carmo e a professora de Faculdade de Direito de Lisboa Carla Amado Gomes.

Nos últimos quatro anos, a Inspeção-Geral do Ambiente decretou coimas num valor superior a 37 milhões de euros, mas dos tribunais saíram punições de pouco mais de seis milhões.

Nuno Banza, inspetor-geral do Ambiente, diz que o nosso quadro legal” não é brando “para quem viola as normas ambientais. As coimas decretadas pela entidade administrativa “são suficientemente altas para serem dissuasoras da prática do crime”.

Mas “esse efeito perde-se” quando o processo entra no sistema judicial. “Há infrações ao Direito do Ambiente graves, com coimas pesadas”, afirma Nuno Banza, “que os tribunais reduzem a uma mera admoestação”.

Chamado a comentar as declarações de diretor do Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), o procurador Miguel Ângelo Carmo afirma que “a lei quadro das contraordenações ambientais não permite que a ilícitos graves e muito graves seja aplicada a simples admoestação. Portanto, conclui o magistrado do Ministério Público, se algum juiz o fez, “violou a lei”.

Dados avançados à Renascença pelo IGAMAOT revelam que, “nos últimos três anos, nos processos de infração ambiental em que há recurso para os tribunais, as condenações têm vindo a baixar”. Em 2015, “rondavam os 56%. Agora não passam dos 41%”.

A professora de Faculdade de Direito de Lisboa Carla Amado Gomes explica que “com frequência o juiz é confrontado com o dilema de aplicar uma coima a uma empresa que ameaça despedir trabalhadores ou mesmo fechar portas”.

Os aspetos económicos acabam por pesar mais na decisão do que a componente ambiental na ponderação que o tribunal tem de fazer.

Carla Amado Gomes alerta “para o sinal que os tribunais passam à sociedade: se no caso das infrações ambientais, as coimas são muito atenuadas e se, no crime, as poucas condenações que há, são penas suspensas, a mensagem que se está a passar é que o crime compensa.”

Mas Carla Amado Gomes diz que “o legislador também tem responsabilidades, porque tem vindo a atenuar as sanções às contraordenações ambientais”.

A lei de 2006 previa coimas “leoninas”, três anos depois esses valores “foram reduzidos para mais de metade”. E em 2016, o legislador veio atenuar ainda mais o direito contraordenacional. “Esse sinal de pouca assertividade tem depois reflexos em quem julga”, afirma Carla Amado Gomes.

O inspetor-geral do Ambiente adianta que “só muito recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça veio fixar jurisprudência que impede os juízes de continuarem a sancionar com uma simples admoestação contraordenações graves ao direito do ambiente”.

O procurador Miguel Ângelo Carmo defende que” o Ambiente é uma área em que é preciso muita formação específica, tanto para os magistrados judiciais como para os do ministério público”. Até porque “a legislação criminal está cheia de conceitos indeterminados, o que é sempre muito sensível quando se está no terreno criminal”.

São declarações ao programa da Renascença Em Nome da Lei, emitido aos sábados ao meio-dia e, em repetição, à meia noite.